Boa tarde!
Postada:Quarta-Feira, 13 de agosto de 2014 às 08:48:09
Bom dia!
Postada:Quarta-Feira, 13 de agosto de 2014 às 08:48:09
Renato Rodrigues da Luz
Usuário Frequente
Uma coisa que ainda não está clara:
Quero pagar um débito à vista, com os descontos do
Refis 3. Qual o período de apuração e o vencimento que devo preencher manualmente no
DARF?
No caso, é um débito de
IRPF, que ainda não está em dívida ativa.
Já me falaram que devo preencher P.A. e Venc. 25/08/2014.
Também já me falaram que devo preencher as datas originais do darf.
Nos dois casos, como a RFB irá identificar que estou pagando pelo Refis 3?
Na portaria isso não está claro.
Obrigado!
Postada:Quarta-Feira, 13 de agosto de 2014 às 09:09:20
Djoni Filho
Usuário Frequente
Renato Rodrigues da Luz, Período de apuração é o mesmo do vencimento. 25/08/2014. Essa é a orientação que tive do fiscal, na última vez que fui lá.
Fui hoje na RFB - Setor de Parcelamentos e a informação que tenho é que para pagamentos a Vista será necessário cada contribuinte extrair os DARFs atualizados direto na Receita, pois será com estes que o Contribuinte irá realizar os DARFs com os Descontos para pagamento a Vista!
Tive casos aqui, que os débitos são todos de Parcelamentos Ordinários, no meu caso "prático" as informações são a seguinte:
PERÍODO DE APURAÇÃO: 07/07/1980
NÚMERO DE REFERENCIA: é o número do processo do parcelamento Ordinário
DATA DE VENCIMENTO: 29/08/2014, mas como temos até o dia 25/08/2014, nada impede de colocarmos 25/08/2014.
Sabendo que o sistema da Receita irá alocar o pagamento através do Período de Apuração e caso exista: NÚMERO DE REFERÊNCIA.
Ou seja, a emissão dos DARFs com o desconto para pagamento a vista, deverá ser iguais os originais, é claro aplicando os descontos legais!