
Rogerio Reis
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Nivaldo.
O prazo é dia 25/08 conforme Art 1º da Portaria PGFN 13/2014.
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Rogerio Reis
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Nivaldo.
O prazo é dia 25/08 conforme Art 1º da Portaria PGFN 13/2014.
Túlio Bonanomi Júnior
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
Boa Tarde Rafael Carvalho Melo
Segue abaixo as respostas referente suas dúvidas:
Estou com duas dúvidas... Débitos referente ao Simples Federal na procuradoria da Fazenda Nacional com Situação Ativa Ajuizada pode entrar no parcelamento da Lei 12.996?
Resposta: Se forem débitos provenientes ao DAS SIMPLES NACIONAL, NÃO PODERÃO ser parcelados
Ao efetuar o pedido de parcelamento da Lei 12.996 no momento em que fui selecionar os débitos a serem parcelados Secionei todos os campos sendo eles Administrados pela RFB e pela PGFN e débitos Previdenciários e Demais Débitos. Porem o meu cliente so existe Demais Débitos Administrados pela PGFN... Como proceder para emissão dos DARF?
Resposta: Faça a geração somente do DARF Código 4737 proveniente à Demais Débitos Administrados pela PGFN existente, os demais não são necessários, pois caso você não pague a antecipação até o próximo dia 25/08/2014 as demais opções marcadas indevidamente serão canceladas.
Thiago Cruz
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa noite
Temos parcelamentos em andamento, anterior a Dez/13, referente a INSS e Receita (Pis, Cofins...), todos na RFB, e não na PGFN.
Já fizemos a opção da desistência no site e já calculamos os valores das reduções, obtendo o valor da antecipação e demais parcelas (faremos em 180, antecipação+ 179).
PERGUNTA - sendo os débitos todos pertencentes a RFB, e não PGN, deverei fazer um Darf somente e consolidar tudo, mesmo sendo INSS e demais débitos?
Li praticamente todas as postagens, e encontrei algumas respostas contraditórias. Alguns dizem que INSS RFB será um parcelamento e demais débitos RFB outros parcelamentos. Outras pessoas disseram que a diferença é entre RFB e PGFN. Alguém sabe na certeza sobre isso?
Grato
Túlio Bonanomi Júnior
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Noite Thiago Cruz
Serão feitos 02 (dois) processos um para Parcelamento de Débitos Previdênciários RFB Código Darf 4743 e outro parcelamento Parcelamento de Demais Débitos RFB Código Darf 4750.
Thiago Cruz
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeObrigado Túlio.
Guilherme Monteiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá,
estou com uma dúvida. Possuo 5 parcelamentos ativos junto à PGFN - TODOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ( cada um representa um tributo: PIS, COFINS...), após realizar o cancelamento de todos esses parcelamentos para incluir o saldo remanescente no REFIS da CRISE, gostaria de saber, ao solicitar o parcelamento no E-CAC, se posso mante-los separados, já que em meu planejamento tributário pretendo aproveitar as reduções mais viáveis de acordo com cada parcelamento ativo?
Desde já agradeço!
No aguardo
Luciene
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal bom dia
Com qual codigo voces estao pagando gps a vista de pessoa juridica?
Estou sem acento.
Grata
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Guilherme
Valeria Regina de Assis
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliarpessoal, como faço para fazer a GPS a vista e os Darfs na Receita federal a vista... peço parcelamento e faço uma unica darf ? a gps qual codigo usar? me ajudem por favor
Tiago Pereira
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia,
Esta aparecendo a seguinte mensagem quanto tento pedir o parcelamento:
"Parcelamento da Lei 11.941, de 2009"
"Não há opção pelas modalidades da Lei n° 11.941, de 2009, nem opções validadas pela MP n° 449, de 2008."
Como devo proceder?
Rafael Gomes Venture
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioBom dia, caros colegas!!!
Estou com algumas dúvidas e preciso da ajuda de vocês ...
Tenho os seguintes caso:
1º - No caso dos débitos inscritos na PGFN, para saber se eles aderem ao parcelamento eu tenho que considerar a "data da inscrição" ou a "data real dos débitos"?
2º - Sei que os débitos inscritos do Simples Nacional não podem entrar no parcelamento, mais fiquei com uma dúvida: quando temos débitos do Simples Nacional inscritos na PGFN, por estarem inscritos eles passam a serem passíveis?
Desde já agradeço a ajuda de vocês.
Grande abraço e tenham um bom dia!!!
Rosangela Ramos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia amigos...
Ontem fiz a adesão do Refis, passei pela etapa de selecionar os tipos de debitos e confirmei,
* Agora como faço para imprimir a Darf para pagamento da entrada do parcelamento
*Como faço para escolher a quantidade de parcelas.
*O calculo dos descontos sou eu quem faz
Nunca fiz nenhum parcelamento, não sei como é o andamento do parcelamento, por isso das dúvidas se alguém poder me ajudar agradeço desde ja.
Vinicius Lima de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Bom dia,
2 Duvidas.
1- se um debito oriundo do Simples Nacional ja ajuizado aora dia 13/08/2014 é passivel de parcelamento com redução?
2- Se um debito comparcelamento cancelado em 2013. Pode ser feito o parcelamento com redução?
João Carlos Benedet
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia;
Tenho um CEI com débitos previdenciarios e gostaria de parcelar.
Alguém poderia me passar um passo a passo?
A minha principal dúvida é que não consigo pelo ecac da PJ e nem da PF como fazer?
Alyson
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia Amigos,
Ao entrar no Ecac me deparo com o débito inscrito em dívida ativa com o seguinte status: ATIVA AJUIZADA OPCAO PAGAMENTO A VISTA LEI 12.996/2014,
Isso quer dizer que o débito só pode ser pago a vista? Ou pederei proceder quanto aos cálculos e recolher a entrada normalmente?
Obrigado.
Gilmar Costa
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalBom dia amigos
Quantas dúvidas no REFIS da crise no fórum, e aqui no escritório não é diferente.
Tenho um parcelamento simplificado previdenciário em andamento e gostaria de cancelá-lo para dar entrada no REFIS e ao fazer isso pelo ECAC, aparece a mensagem "O aplicativo que permitirá ao contribuinte desistir dos débitos previdenciários ainda não está em funcionamento na internet". O que faço agora ?
Esse mesmo parcelamento já foram pago 19 parcelas de 40, as mesmas serão abatidas agora da base de cálculo para o REFIS ou tenho que considerar o montante total e só depois da consolidação que a receita irá deduzir?
Tenho outros débitos previdenciários inscritos na dívida ativa e só consigo no ECAC identificar o código. Para eu ter acesso aos valores de forma completa, com valor principal, multas, juros, a única possibilidade é através de um agendamento presencial na Receita Federal?
Saudações
Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Gilmar Costa
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalBom dia Rosângela
Inicialmente você deverá identificar os débitos que serão parcelados e aplicar as devidas reduções. Após isso é que será impresso O DARF da antecipação pelo ECAC obedecendo as alíquotas.
Sim os calulos devem der feitos pelo contribuinte.
Sugiro consultar os arquivos que foram disponibilizados via anexo e as páginas anteriores.
Grato
Robson Moraes Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos!
Ao acessar o E-CAC de algumas empresas com débitos na PGFN e na RFB, não aparece a opção do parcelamento de que trata a Lei 12.996/14.
Alguém teve este problema? Como foi resolvido???
Thiago Cruz
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeRosangela - na opção impressão do Darf, você apenas coloca o valor da 1ª parcela e o site já gera esse Darf pronto. Resumidamente, seu saldo devedor de hoje deve ser calculado da forma que lhe convem (antecipação + parcelas), e o valor desse Darf para pagamento dia 25/08 será a primeira parcela da antecipação, se esse for o caso. A Receita considera a antecipação como 1ª parcela, independente se essa antecipação será feita em uma ou cinco vezes.
Outra coisa, não existe no site a opção de escolher quantas parcelas. Pra isso, você tem que fazer os cálculos. Por exemplo, voce aplica as reduções e chega num valor de R$ 100.000,00 a parcelar. Dai você daria os 5% de entrada, e parcelaria o restante em 179 (entrada conta como primeira parcela). Faça uma planilha em excel, e veja de quanto será suas parcelas. Esse valor que você irá gerar o Darf.
Exemplo: dívida de R$100.000,00.
1ª parcela antecipação - 25/08/14 - R$ 1.000,00 (100k da dívida - 5% da entrada daria R$5.000,00, divide por 5 )
2ª parcela antecipação - 30/09/14 - R$ 1.000,00
3ª parcela antecipação - 30/10/14 - R$ 1.000,00
4ª parcela antecipação - 30/11/14 - R$ 1.000,00
5ª parcela antecipação - 31/12/14 - R$ 1.000,00
Após isso, você dará inicio as 179 parcelas restantes. lembrando que a entrada conta como primeira.
2ª parcela - 31/01/15 - R$ 527,78 - saldo de R$ 95.000 dividido em 179.
Lembrando, todas essas parcelas deverão ser acrescidas de correção da Selic. Em Janeiro ou Fevereiro a Receita fará a consolidação, que aí sim, irá informar (pelo menos é o que estão dizendo) se o contribuinte efetou corretamente os cálculos, caso contrário, teremos a diferença a pagar ou creditar.
GILMAR - você fará a conta em cima do seu saldo devedor hoje, o que você já pagou está quitado. Vá na RFB que eles te informam seu saldo devedor. E sim, você terá de fazer a desistencia desse parcelamento atual pelo site da Receita.
Ana Cristina Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Estou tentando optar pelo parcelamento da lei 12973, com certificado digital do contador que tem procuração mas quando acesso o e-cac com o certificado digital do contador, e acesso o CNPJ da empresa, não aparece a opção desse parcelamento. O que pode estar acontecendo, se alguém puder me ajudar agradeço.
Robson Moraes Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Ana Cristina!
Estou com o mesmo problema, diversos clientes tem débitos passíveis de inclusão no REFIS, porém, não aparece a opção de pagamento ou parcelamento....
Alguém mais passando pelo mesmo problema???
Allan Cruz
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) QuímicoBoa tarde,
Possuo 3 dívidas com diferentes inscrições, vou parcelá-las, terei que fazer 3 DARF's ou poderei fazer só 1 com o valor total??
Qual seria a melhor opção?
Grato
Junior Magalhaes
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBom dia, uma empresa fez o parcelamento da Lei 11941, e com a reabertura da Lei 12996, é possivel optar novamente, ou não há necessidade de fazer o parcelamento e deixar do jeito que está?
Alyson
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeDjoni Filho
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)Pessoal acabei de publicar um anexo com as alterações provocadas pela IN-RFB nº 1.491, de 20/08/2014, onde provocará a corrida de algumas pessoas na Receita Federal em relação a alguns débitos a declarar. Abraços.
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalRobson e Ana,
Aqui no escritorio aconteceu isto com alguns clientes, cancelamos a procuração anterior (que provavelmente não tinha o serviço deste parcelamento), fizemos uma nova e deu certo!
Se a procuração de vocês foi feita com o e-CNPJ do cliente (e não aquela entregue nos postos da RF), tentem isto!
Um grande abraço
Decio Bebiano
Robson Moraes Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ana Cristina, consegui usando o certificado próprio da empresa.
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