Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalrespostas 2.031
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Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalVanderlei Freitas
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigos,
Ainda nada confirmado quanto à prorrogações!
Porém ouvi dizer que algumas pessoas foram até a Receita Federal e foram informadas que haverá SIM prorrogação dos prazos do Refis.
Alguém confirma?
Grande abraço e muita correria em !!!
Diogo Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)@Alan Pierre
Aí que mora o perigo. Vamos saber se tudo deu certo apenas no momento da opção pela consolidação. (provavelmente ano que vem). por hora, cabe nossos clientes pagarem as antecipações e parcelas mensais e aguardar que tudo de certo.
Carla Nunes Ribeiro da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalTambém estamos na expectativa da prorrogação do prazo para pagamento de primeira parcela.
Paulo Luciano da Silva Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePessoal, alguém pode me informar se as inscrições do CEI podem entrar nesse parcelamento?
estou precisando saber com urgência..
Obrigado..
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Tomara que haja mesmo a prorrogação, pois estou tentando fazer um parcelamento mas não consigo consultar a situação fiscal da empresa para somar os débitos, quando clico em gerar relatório não abre o mesmo.
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Vamos aguardar Francisco Rabelo Junior!
Mas as Portarias estão bem claras...
Outra detalhe é que o Refis da Crise "Lei 11.941" não teve esta antecipação/Pedágio!
Ocorreu, que muitos contribuintes ficaram quase 02 anos pagando o valor mínimo para não ser excluídos do Refis (R$ 100,00), ai quando consolidou-se, o contribuinte deixou de recolher um valor aproximado das parcelas, consequentemente "perdeu" estes meses, pois dependendo do valor da dívida, amortizou "quase nada" do principal e ainda descontou-se este meses pagos, além de ajustar o Saldo Devedor com a Selic Acumulada deste período (+/- dois anos)!
*** Mas este "novo" Refis, ou reabertura da lei 11.941, corrigiram esta falha/mal entendimento com relação ao pagamento do valor mínimo da parcela, tanto na Legislação, pois ficou bem claro, como também o Software, pois irá calcular o Valor da Parcela, já com a Selic Acumulada do período. ***
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Leandro S. A.
Tarcio de Oliveira Maia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Vera Lucia , boa tarde,
Raquel Mendes
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Vera Lucia, tem de considerar o valor total da dívida. No seu caso será de 10%
Paulo Luciano, o CEI entra sim no parcelamento
At
Raquel
Raquel Mendes
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Eduardo FrII - na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços <http://www.pgfn.fazenda.gov.br> ou <http://www.receita.fazenda.gov.br>" (NR)eitas
Paulo Luciano da Silva Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeJadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoREFIS DA COPA:
Sensível aos problemas relacionados ao Refis da Copa, assessores da Fenacon estiveram na Receita Federal de Brasil no final da manhã de ontem para buscar uma solução ao problema. Na ocasião, se reuniram com o Subsecretario de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, e outros especialistas e entregaram cópias de vários relatos de usuários que não conseguem realizar a adesão ao programa.
Com a apresentação dos relatos, foram realizados vários testes on-line para acessar o sistema e em todas as tentativas, houve sucesso. Isto é, os problemas relatados em mensagens, não se concretizaram na prática, apesar de eles admitirem que em algumas situações, é possível acontecer congestionamento do sistema.
Na oportunidade, o Subsecretário informou que não deverá ocorrer a prorrogação do prazo para adesão, previsto para o dia 25/08 porque não compete à Receita Federal decidir sobre dilação de prazo, mas somente por meio de lei, o que torna esta hipótese inviável no momento. Mas, por força da Portaria Conjunta da RFB e PGFN, 14 de 15/08/2014, a desistência do parcelamento de débitos previdenciários, marcada para 31/10/2014 é igualmente aplicada aos débitos administrados pela Fazenda Nacional.
No último dia 15, a Fenacon apresentou pedido de prorrogação do prazo, cujo vencimento está previsto para o dia 25/8. Sobre este pedido não houve nenhuma manifestação formal por parte da Receita Federal.
O Refis da Copa foi instituído pela Lei n. 12.996/2014, regulamentado pela Portaria Conjunta da RFB e PGFN n. 13, de 01/08/2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 14 de 15/08/2014.
Fonte: Fenacon
Joao Marcos Gomes dos Passos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa noite! Estou com uma dúvida... fui na Receita tirar um espelho de uns débitos de GPS - comp. 07/2010 a 08/2013 e o cliente resolveu pagar a vista esses débitos de GPS. Agora minha dúvida é: como tirar esses débitos de GPS a vista? Qual o código que devo utilizar? qual a competência a ser utilizada?
Joao Marcos Gomes dos Passos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeAmigos... estou com uma dúvida... tenho débitos de GPS (comps. 07/2010 a 08/2013) que estavam na PGFN que serão pagos a vista. Gostaria de saber como faço pra gerar essa GPS qual a competência que utilizo?
Luciano Carioni
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)João Marcos, boa noite, o código é 4103 (se nunca houve parcelamento anteriormente), e a competência é 08/2014. Depois de pago deverás ir à RFB com a guia para alocar esse pagamento.
Se já parcelado anteriormente, paga apenas a parcela, esquece a quitação à vista.
Cuidado também, porque alguns internet banking não reconhecem os códigos de quitação desses parcelamentos, hoje, FOI, o último dia, não terás com quem reclamar depois.
espero ter te ajudado,
saudações,
Raquel Mendes
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioPessoal,
Estou com outra dúvida.
No primeiro DARF pode está incluso o valor da antecipação (1/5) parcelada em cinco vezes e também o valor da primeira parcela (1/180). Tem algum problema de ter pago tudo junto no primeiro DARF?
Abraços
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalAlan,
Entendo que quando a Receita consolidar, vai entender este pagamento como antecipação, sem fazer distinção entre 1/5 antecipação e 1/180 do parcelamento!
Um grande abraço
Decio Bebiano
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-Empresário@Decio Pereira Bebiano
Entendi Decio.
Sabe qual procedimento que eu devo tomar? um conselho?
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioPessoal,
No caso que houve equivoco no valor do primeiro DARF, qual procedimento tomar?
OBS: O valor foi a maior.
Abraços
Kenia Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioWagner Luiz Moreno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia a todos!
Agora com os parcelamentos solicitados e pago a primeira parcela, alguem saberia informar a respeito dos formulários que deverão ser enviados com a discriminação dos débitos e quantidade de parcelas?
Obrigado e abraço a todos!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Alan Pierre, acredito que para pagamento a maior só solicitando a restituição da diferença. Mas eu não faria nada enquanto não houvesse a consolidação dos débitos.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Alan Pierre Batista Vaz , bom dia meu caro, você pago a maior o valor da antecipação? Mais pago o valor total já ou diluiu em 5 parcelas conforme a lei permitia?
Em caso de divisão em 5 parcelas compense na próximas, mais recomendo que seja feito ajuste de valores apenas no momento da consolidação pois antes disto não é recomendado mudar valores.
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalAlan,
Até para lhe evitar trabalho, dependendo do montante, eu convenceria o cliente a deixar da forma que esta (pois sera abatido da divida total).
Além do que, como o Marcio Mello disse, devemos aguardar a consolidação, para verificar com que a Receita Federal vai proceder!
Um grande abraço
Decio Bebiano
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Receita Federal nega pedido de adiamento de novo Refis da Copa:
www.noticiasfiscais.com.br)&mc_cid=7eaca74caa&mc_eid=8b6fdcb406
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Wagner Luiz, o procedimento a partir de agora é emitir mensalmente os darfs das parcelas para pagamento e esperar a Receita disponibilizar o processo de consolidação, que será feito via internet, e no qual serão definidos os débitos incluídos e o número de parcelas. Segundo um funcionário da PGFN, não vai demorar essa consolidação, pois a Receita já teria "experiência" adquirida com o parcelamento da lei 11.941. O importante é não deixar de pagar a(s) parcela(s) mensal(is). Não tem formulários ...
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fernando Alves Martins , muito valido post sobre a RFB não fazer prorrogação. Mesmo sabendo que o tempo foi curto como bom brasileiro muitos contribuintes deixaram para o ultimo dia para buscar informações sobre o assunto deixando os profissionais da área praticamente "loucos" pela quantidade de processo de ultima hora alem de que a demanda nos últimos dias foi bem maior do que todo o resto do período. Acredito que organização é tudo.
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