Wilson Sadami Yinuma
Iniciante DIVISÃO 1 , Corretor(a)Bom dia!
Gostaria de uma informação: Minha esposa é professora particular inscrita no Cei. Ela recebe as mensalidades dos alunos (pessoa física). O contador dela desde de 2007 faz a Declaração do Imposto de Renda e declara nos rendimentos tributáveis que recebe de pessoa física e desse total abate o livro caixa e sempre ficando isento do I.R. Só que recebeu uma intimação da Receita Federal, para saber se ela recolhia o Inss desses valores que consta na declaração (valor bruto), pois na coluna do Inss não tem valor. Nunca o contador falou para recolher 20% das mensalidades.
No final acabou sendo obrigada a pagar um montante muito alto, pois calcularam pelo teto maximo do Inss desde 2009 a 2011.
Será que não tem uma solução para este caso? acho muito incoerente o IR ser isento e ser obrigado a recolher 20% de Inss das mensalidades dos alunos pelo bruto.
Sem mais, no aguardo de uma solução.
Atenciosamente,
Wilson