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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antonio carlos mendes

Antonio Carlos Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 17 anos Sábado | 8 março 2008 | 16:38

Boa tarde!! tenho um informe de imposto de renda em que aparece o campo" Dedução a título de dependentes no valor de ..R$ 2365,52 no campo rendimentos tributáveis.
Gostaria de saber como faço o lançamento deste valor na minha declaração?
Mas devo manter meus dependentes no campo dependentes?
abraços

SILVIO CARLOS ESTEVES

Silvio Carlos Esteves

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Domingo | 6 abril 2008 | 12:31

ANTONIO:
Este valor de R$ 2.365,52 que consta no informe esqueça. não serve para nada. Lance os seus dependentes na ficha própria e o programa irá calcular automaticamente a DEDUÇÃO de R$ 1.584,60 por cada dependente declarado.

Antonio carlos mendes

Antonio Carlos Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 17 anos Domingo | 6 abril 2008 | 14:19

MUito obrigado pela ajuda!!
Mais dus dúvida?
Se a pessoa optar pela declaração simplificada, os CPF s dos dependentes serão automaticamente atualizados., ou eles terão que fazer a D.A.I?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 6 abril 2008 | 17:15

Boa tarde Antônio,

Uma vez que a DIRPF seja convertida para o Modelo Simplificado com vistas ao benefício do Desconto Padrão de 20% limitado a R$ 11.669,72 todas as outras deduções serão ignoradas.

Vale dizer que mesmo continuando a constar no programa, as informações sobre os dependentes não farão parte do arquivo que será enviado à Receita Federal quando da entrega da DIRPF.

Face a isto, cada dependente estará obrigado a entrega da DIRPF ou da DAI.

...

Antonio carlos mendes

Antonio Carlos Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 10:43

Bom Dia!!
No termo de rescisão do contrato de trabalho, eu devo lançar nos rendimentos isentos e não tributáveis apaenas o valor líquido da rescisão ou o valor bruto?
As deduções sobre este termo podem ser abatidas?
obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 21:22

Boa noite Antonio,

As verbas rescisórias devem ser informadas como se segue:

Na linha 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" o valor do Aviso Prévio Indenizado e do saque do FGTS.

Na mesma ordem colocada abaixo e nos respectivos campos da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" informe:
- Total dos rendimentos diminuídos do Aviso Prévido Indenizado e do 13º Salário
- Contribuição previdenciária Oficial
- Imposto de Renda Retido na Fonte
- 13º Salário

Desta maneira você oferecerá à tributação apenas os rendimentos realmente tributáveis, compensará o INSS e terá direito a compensação do IRRF.

...

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