
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Pessoal,
Estou com uma dúvida em relação à obrigatoriedade de entrega do IRPF/2008:
Tenho um cliente que é produtor rural e faz o IRPF todo ano, mas a sua esposa não faz, por ser isenta, onde ela faz a declaração de isento.
O ano passodo o produtor rural vendeu um imóvel (uma casa), recolheu o IR s/ ganho de capital normalmente.
Do dinehiro da venda deste imóvel, ele depositou R$ 29.000,00 na conta poupança de sua esposa para que ela venha a gastar de acordo com as suas necessidades.
A sua esposa, que sempre foi isenta do IRPF deverá entregar a declaração este ano por causa deste valor ou não??
A meu modo de pensar, ela continua isenta do IRPF, mas gostaria da opinião dos colegas.
Muito Obrigado pela atenção.