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TRIBUTOS FEDERAIS

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 10:25

Pessoal,

Estou com uma dúvida em relação à obrigatoriedade de entrega do IRPF/2008:

Tenho um cliente que é produtor rural e faz o IRPF todo ano, mas a sua esposa não faz, por ser isenta, onde ela faz a declaração de isento.

O ano passodo o produtor rural vendeu um imóvel (uma casa), recolheu o IR s/ ganho de capital normalmente.
Do dinehiro da venda deste imóvel, ele depositou R$ 29.000,00 na conta poupança de sua esposa para que ela venha a gastar de acordo com as suas necessidades.

A sua esposa, que sempre foi isenta do IRPF deverá entregar a declaração este ano por causa deste valor ou não??
A meu modo de pensar, ela continua isenta do IRPF, mas gostaria da opinião dos colegas.

Muito Obrigado pela atenção.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 21:33

Boa noite Wilson,

O simples fato de ela ter em sua poupança o depósito mencionado acima, não a obriga a entregar a DIRPF ou invés da DAI.

No entanto, o esposo deverá informar a doação do numerário em sua DIRPF, comprovando assim o acréscimo patrimonial da declaração da esposa, se um dia esta se obrigar a entrega da DIRPF ao invés da DAI.

Cabe lembrar que se este numerário somado ao já existente na conta de Poupança da esposa, totalizar R$ 80.000,00 ou mais, ela estará obrigada a entrega da DIRPF, conforme resposta dada a Pergunta 001 pela Receita Federal acerca da obrigatoriedade da entrega da DIRPF. Confira.

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 22:07

Boa Noite
Será que alguem poderia me enviar o arquivo via email da DIRPF de 2008. Tenho uma grande dificuldade de baixar pois a internet na minha linha é discada.
Quem puder ajudar eu agradeço imensamente

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 08:05

Muito obrigado Saulo.

Mais uma dúvida: Está tendo algum problema com o transmissor do IRPF??

Instalei o programa IRPF/2008 Java e também o Receitanet 2008 Java. Olhei o tutorial do Receitanet e fala que é para a transmissão do IRPF/2008. Mas na hora que tento transmitir, aparece o erro de que o meu Receitanet está desatualizado. Quando vou no site da Receita Federal, naum tem nenhum programa novo.

O programa do IRPF que eu utilizo é o IRPF/2008.

O programa do Receitanet é o Receitanet Java 2008.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 20:05

Boa noite Moacir,

Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído (quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador), somente das quantias relativas a:

a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

d) despesas de condomínio.

O valor mensal das benfeitorias efetuadas em compensação com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel constitui também rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto sobre a renda, juntamente com valores recebidos no mês a título de aluguel.


Fundamentos: Art 14, Lei nº 7.739/1989; Arts 50 e 632 § 1º, Decreto 3.000/1999 - RIR.

É o que se lê na resposta dada à Pergunta 191 acerca dos valores que podem ser diminuídos das receitas decorrentes do aluguel, pela Receita Federal. Confira

Vale dizer que você pode deduzir os 10% gastos com a cobrança ou recebimento do rendimento, desde que possa comprová-la se notificado for.

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DEBORA

Debora

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 10:35

Gostaria de saber aonde posso lançar na Declaração de IRPF/08 a Contribuição Previdenciaria oficial que recolhi como facultativo durante parte do ano de 2007, quando estive desempregada. No inicio do ano obtive rendimentos do trabalho assalariado e depois recolhi como facultativo.
A pergunta 311, do site da receita, diz que pode ser lançada, mais não sei onde ela entraria, pois tudo pede CNPJ e rendimentos
Obrigada,
Débora

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 11:04

Bom dia Débora,

Informe mês a mês no campo "Deduções - Previdência Oficial" na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas"

O programa soma o total deste campo com a Contribuição Previdenciária Oficial da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessos Jurídicas e lança o resultado no resumo da Declaração.

É o que se lê no Menu Ajuda do programa DIRPF 2008.

Cabe lembrar que as contribuições à Previdência Social recolhidas na condição de autônomo só serão dedutíveis se o contribuinte tiver rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.

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Armando

Armando

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Químico
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 12:05

Boa tarde,
gostaria de tirar uma dúvida com vocês, se fosse possível. No ano passado a minha declaração deu imposto a pagar, isto é, não restituí nada. Dividi em 8 vezes e fiz o pagamento via DARF. Eu queria saber se posso colocar essa valor (pago no ano passado) no campo "Imposto pago" na declaração IR2008. Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 23:48

Boa noite Armando,

Resposta a questionamento idêntico postado em duplicidade foi dada aqui. e também aqui

Evite postar o mesmo questionamento repetidas vezes, além de ser contra o Regulamento do Fórum, toma o tempo de duas pessoas que poderiam estar usando-o para responder questionamentos (não menos importantes que o seu) postados por outras pessoas.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 06:52

Pessoal,

Ainda estou com a dúvida em relação aos programas IRPF/2008 e Receitanet Java. Eu não estou conseguindo transmitir minhas declarações. Será que este problema é somente comigo??

Instalei o programa IRPF/2008 Java e também o Receitanet 2008 Java. Olhei o tutorial do Receitanet e fala que é para a transmissão do IRPF/2008. Mas na hora que tento transmitir, aparece o erro de que o meu Receitanet está desatualizado. Quando vou no site da Receita Federal, naum tem nenhum programa novo.

O programa do IRPF que eu utilizo é o IRPF/2008.

O programa do Receitanet é o Receitanet Java 2008.

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Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 10:35

Bom dia, Wilson,
Tente verificar o seguinte:

0. Não se esqueça de fazer cópia de segurança antes de qualquer procedimento ...

1. Verifique se a sua Máquina Virtual Java está instalada ou atualizada. https://www.java.com/pt_BR/

2. Quando você baixou o arquivo instalador do Receitanet, não houve interrupção ou demora demasiada, pois às vezes o arquivo é baixado mas chega corrompido. A solução seria, neste caso, baixar novamente o arquivo. Costumo utilizar o DAP (Download Accelerator Plus), ele guarda na memória parte do arquivo sendo baixado (download) quando há perda de conexão e é bem mais rápido que fazer o procedimento normal a partir do Internet Explorer (que geralmente chega corrompido, comigo) ou o Mozila Firefox (menos ruim e mais maneiro).

3. Não houve problema na instalação do Receitanet? Erro quando da instalação dos arquivos de extensão dll (bibliotecas)? Neste caso seria prudente desinstalar o RECEITANET e reinstalá-lo novamente.


Atenciosamente,
Jandro.
# Não se esqueçam de fazer cópia de segurança de seus arquivos (declarações e recibos) além de cópia impressa das declarações.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 11:01

Jandro,

A minha Máquina Virtual Java é a mais atual que tem (versão 1.6.0_05-b13).

Já fiz o Download do programa Recitanet umas 5 vezes. Em nenhum momento houve problemas no Download e nem na instalação.

Fico mais "encucado" ainda é que instalei o programa Atividade Rural 2008 e não tinha o plano de contas padrão e não tinha como adicionar. Baixei o programa novamente e agora não instala, alegando que meu Java está desatualizado.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 08:30

Bom dia Wilson,

Sua informação é de grande valia posto que exista muita gente enfrentando ainda, a dificuldade encontrada por você.

Bom seria se (a seu exemplo) as pessoas voltassem aqui para nos dizerem como resolveram os problemas que em princípio pareciam insolúveis.

É este, entre outros, um dos princípios fundamentais do Fórum; compartilhar conhecimentos.

Parabéns.

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Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 11:57

Olá! Gostaria de saber se uma pessoa que for obrigada a apresentar a declaraçao no ano de 2007 e possuia imoveis de muitos anos atras, devera lançar o saldo referente ao ano anterior? mesmo tendo enviado somente DAI.
E se o imovel não estava escriturado ainda no nome da pessoa? como devo proceder?

Obrigada

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 00:23

Olá Cynthia.
Qdo uma pessoa só fazia a DAI, agora é obrigada a fazer DIRPF, os bens que ela possui devem ser declarados conforme a escritura ou pelo contrato de compra e venda,e observar o detalhe: Registrado no Reg. de Imóveis....ou adquirido pelo contrato em..... pelo valor que está em reais, sem atualizar. se este bens foram adquiridos antes de 1995, tem uma tabela de conversão para estes fins, procure no perguntas e resposta, lá vc encontra como proceder com bens que nunca foram declarados, e deverá colocar o valor no ano anterior e no ano base.
Ok!

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