x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.229

IRPF É PERMITIDO DECLARAR BENS SEM REG. EM CARTORI

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 10:56

BOM DIA!

DULVIDA SOBRE IRPF,

Eu comprei um imovel já financiado em 2007 e o financiamento/escritura esta em nome de terceiro, e ficara eté o termino do financiamento, possuo apenas contrato de compra e venda ou seja "contrato de gaveta", gostaria de saber se posso/devo, ou se é permitido declarar esta aquisição na minha DIRPF com apenas o contrato de compra e venda sem estar registrado em meu nome?

muito obrigado!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 21:53

Boa noite Andre,

A aposição das assinaturas do comprador e do vendedor seguida da de testemunhas em Contrato de Compromisso de Compra e Venda, em que se mencione o objeto do contrato e as condições de pagamento, constitui (para quaisquer efeitos legais) comprovante hábil e idôneo.

Não é diferente no que diz respeito a comprovação de compra/venda para Receita Federal.

Informe na ficha "Bens e Direitos" os dados do imóvel tais como metragem, localização, forma de pagamento, data da aquisição, nome e CPF do Vendedor o tipo de contrato firmado entre ambos.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: