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IRPF IMOVEL NÃO DECLARADO

Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 13:54

Ola boa tarde, estamos com um cliente novo aqui, e estou fazendo o IRPF atual do mesmo, mas ele esta vendendo um imovel que não foi declarado no IR dele em 2001, neste caso qual o procedimento que deverei usar estou meio perdido com isso se alguem souber agradeço...

Abraços a todos.

SILVIO CARLOS ESTEVES

Silvio Carlos Esteves

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Domingo | 6 abril 2008 | 12:28

Ricardo:
O verdadeiramente correto seria RETIFICAR todas as declarações desde o ano base 2000 exercicio 2001 informando o bem não declarado.
Mas caso não queira fazer isto. sugiro o seguinte: baixe o programa ganhos de capital 2007 e apure se houve ou não ganho de capital na venda do imóvel. Tem algumas regras que talvez permitam informar a operação como isenta e ou ter que pagar o imposto sobre o lucro da venda do imóvel. veja em qual caso você se enquadra depois de preenchar o GCAP2007. Boa Sorte.

Josafá Nunes dos Santos

Josafá Nunes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 09:49

Bom dia, Ricardo


Completando as informações do Silvio.

Existe alguns fatores que precisam ser observados:
É o único imóvel? Neste caso a isenção está vinculado ao teto de R$ 440.000,00, se dentro de dos últimos cinco anos não houve outra alienação.

O outro caso é, se os valores objeto da transação será empregado na aquisição de um novo imóvel.
Se for totalmente, neste caso poderá usar o benefício da lei 11.196, seu cliente teria 180 dias para adquirir um novo imóvel tendo o valor do imóvel gozado da isenção prevista na já mencionada lei.

Se não for usado totalmente, os valores não apropriado na nova aquisição deverá ser oferecido a tributação conforme o Silvio mencionou.

Todavia, na declaração de ajuste, na situação em que ele detinha o imóvel declare o valor atribuido e na situação do ano em que ele fora baixado do seu patrimônio, deixe em branco, apenas disserte bem a descrição do fato.

Abraços

Boanergeson Lombardi

Boanergeson Lombardi

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 11:52

por favor o meu caso é o seguinte

Efetue a venda do meu imóvel em maio do ano passado como parcelei a venda, ainda tenho a receber, porem recebi uma parte no ano passado......somente após a quitação que ocorrera esse ano estarei entregando o a escritura..devo declarar essa venda? sendo que tenho uma pequena parte juntamente com o meu pai.

Josafá Nunes dos Santos

Josafá Nunes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 12:02

Essa pequena parte que você tem com seu pai é em outro imóvel, porque você diz que o imóvel vendido é seu e que recebeu parte dele?

De qualquer forma existe um situação de Movimentação Financeira injustificável se você não registrar os valores recebidos como princípio de pagamento ou proposta de cessão de direitos, que não sei qual foi a forma.

Mas você declara no histórico a transação efetuada e forma do recebimento, na coluna situação em 31/12/2007 os valores restante para a baixa do Bem (dedução do valor declarado pelo valor efetivamente recebido).

Se for único imóvel, o valor recebido deverá entrar em rendimento isento e não tributável.

Você precisa informar a destinação do valor recebido (Aplicou, deixo em Conta Corrente, etc...)


Abraços

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