Bom dia, Ricardo
Completando as informações do Silvio.
Existe alguns fatores que precisam ser observados:
É o único imóvel? Neste caso a isenção está vinculado ao teto de R$ 440.000,00, se dentro de dos últimos cinco anos não houve outra alienação.
O outro caso é, se os valores objeto da transação será empregado na aquisição de um novo imóvel.
Se for totalmente, neste caso poderá usar o benefício da lei 11.196, seu cliente teria 180 dias para adquirir um novo imóvel tendo o valor do imóvel gozado da isenção prevista na já mencionada lei.
Se não for usado totalmente, os valores não apropriado na nova aquisição deverá ser oferecido a tributação conforme o Silvio mencionou.
Todavia, na declaração de ajuste, na situação em que ele detinha o imóvel declare o valor atribuido e na situação do ano em que ele fora baixado do seu patrimônio, deixe em branco, apenas disserte bem a descrição do fato.
Abraços