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IRPF-despesas medicas

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 14:59

boa tarde

meus anjos, esse novo programa do irpf 2008, na parte de pgtos e deduções ou seja "cod.(10)medicos,dentista,fisioterapia,"antes poderia usar o cnpj, agora só pode cpf? e qdo tenho q/ colocar despesas medicas estou usando cod. 20(hospitais,clinicas).
tenho um cliente q/ ele paga perua escolar p/ filho, tenho o nome e cpf do perueiro, mas qdo tento colocar em !despesas inst.com dependente so pede o cnpj, como devo proceder? obrigadãooooooooo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 00:01

Boa noite Monica,

Se você colocar o código "10 - Médicos, Dentistas, Psicólogos, etc" será exigido o CPF pois trata-se especificamente de Pessoas Fisicas

No entanto, se você colocar o código "20 - Hospitais, Clinicas, Laboratórios, etc" o que o programa exige será o CNPJ por tratar-se de serviços prestados por Pessoas Jurídicas.

A inversão dos códigos ou do CPF/CNPJ será recusada pelo programa.

O transporte escolar não é dedutível do Imposto de Renda, apenas as despesas com o estabelecimento de ensino. Daí não ser aceito o CPF do Perueiro, posto que se deva informar o CNPJ do estabelecimento escolar.

...

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