Carolina Barbosa Marangoni
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde !
Estou com uma dúvida, somos admistradoras de condominios portanto não declaramos IR pessoa juridica, entretanto, temos 2 clientes que são ASSOCIAÇÃO.
Fizemos uma consulta em um escritorio e ESTÃO QUERENDO FAZER A DIPJ COM MOVIMENTAÇÃO, A DICON E A DCTF. EU ACHO QUE, POR SER ASSOCIAÇÃO, TERIA QUE SER A DECLARAÇÃO DE IMUNES OU ISENTOS...
Poderiam expressar seus conhecimentos ? Quais declarações são obrigatórias para associação de moradores deste tipo, sem fins lucrativos??
Agradeço desde já.
Atc,
CAROLINA>