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TRIBUTOS FEDERAIS

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Precatória na IRPF

Francinaldo Castro

Francinaldo Castro

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:29

Bom Dia !

Recebi um precatório no ano passado da Secretaria de Educação do meu Estado, depositado em conta do Banco do Brasil no valor líquido (foram descontados honorários advocatícios e sindicato) no mês de dezembro.

Recebi um informe de rendimento que consta:

-CNPJ da Secretaria de Educação do Estado;
-Valor bruto do recebimento;
-Contribuição da Previdência;
-N° de meses
-Não foi retido IR

Pergunto:

1. Na IRPF qual CNPJ devo colocar na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente": da Secretaria de Educação ou Instituição Financeira (banco do brasil) ?
2. Devo colocar o valor bruto ou líquido recebido e conta ?
3. Qual forma de Tributação devo escolher "Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte" ?
4. Devo colocar os valor pago ao advogado e sindicato ? em que campo/código ?
5. Em que momento ou base deveria ser descontado 3% ?

Desde já agradeço e bom dia !


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:47

Bom dia Francinaldo,

Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum .

Já temos no Fórum, este Tópico sobre IRPF2014, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo

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