
Francinaldo Castro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia !
Recebi um precatório no ano passado da Secretaria de Educação do meu Estado, depositado em conta do Banco do Brasil no valor líquido (foram descontados honorários advocatícios e sindicato) no mês de dezembro.
Recebi um informe de rendimento que consta:
-CNPJ da Secretaria de Educação do Estado;
-Valor bruto do recebimento;
-Contribuição da Previdência;
-N° de meses
-Não foi retido IR
Pergunto:
1. Na IRPF qual CNPJ devo colocar na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente": da Secretaria de Educação ou Instituição Financeira (banco do brasil) ?
2. Devo colocar o valor bruto ou líquido recebido e conta ?
3. Qual forma de Tributação devo escolher "Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte" ?
4. Devo colocar os valor pago ao advogado e sindicato ? em que campo/código ?
5. Em que momento ou base deveria ser descontado 3% ?
Desde já agradeço e bom dia !