
Rodrigo Rocha Baia
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCompra e venda de terreno entre pessoas físicas é considerado ganhos de capital por exemplo um terreno na escritura 2.800,00 e vendido por 30.000,00 qual será a tributação dele ?
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Rodrigo Rocha Baia
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCompra e venda de terreno entre pessoas físicas é considerado ganhos de capital por exemplo um terreno na escritura 2.800,00 e vendido por 30.000,00 qual será a tributação dele ?
Roberta
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TreinamentoRodrigo,
Pelo que pesquisei toda alienação de imóveis em que haja diferença entre o valor adquirido com o valor alienado há a incidência do ganho de capital de 15% sobre a diferença, mas que pode haver a incidência de descontos ao longo dos anos. Há também alguns casos de isenção. Acredito que essa diferença é calculada com base nod valores constantes nas Declarações de IR.
Seguem abaixo umas respostas do site da receita que podem ajudar.
533 - Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?
Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:
I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:
4 - Ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969.
5 - O valor da redução do ganho de capital para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988.
6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Rodrigo,
De acordo com suas informações, mesmo tendo ganho de capital, não terá tributação.
Ver a seguir, Artigo 38 da Lei 11.196/2005:
CAPÍTULO VIII
DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF
Art. 38. O art. 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
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