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Ganho de capital - Inventário

Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Treinamento
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 14:56

Boa tarde!

Fizemos Inventário Extrajudicial de três imóveis deixados pela minha mãe (casada em comunhão universal de bens) com meu pai (Inventariante).

Dois imóveis nós mantivemos o valor constante da Declaração de IR do meu pai, da qual minha mãe era declarada como dependente. E em um imóvel nós atribuímos o valor venal de referência, maior que o valor constante da Declaracão de IR, pois foi obtido há mais tempo, de modo a não perder os descontos do ganho de capital ao longo desses anos.

Minha dúvida agora é como proceder a Declaração de Ganho de Capital deste imóvel no programa da RF. Devo fazer o imóvel inteiro em nome do Espólio ou metade em nome do Espólio e metade em nome do meu Pai, já que metade do imóvel era dele pela meação e o valor será alterado na Declaração de IR dele?

Qual o tipo nos "dados da operação", seria: Outros? A data de aquisição é a data que meus pais adquiriram o imóvel? E a data da alienação a data da Escritura do Inventário?
O alienante seria o Espólio? E os Adquirentes? Somente as herdeiras ou também meu Pai?

Agradeço desde já qualquer esclarecimento.

Muito obrigada,
Roberta

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:22

Boa tarde Roberta,

E em um imóvel nós atribuímos o valor venal de referência, maior que o valor constante da Declaracão de IR, pois foi obtido há mais tempo, de modo a não perder os descontos do ganho de capital ao longo desses anos.

Minha dúvida agora é como proceder a Declaração de Ganho de Capital deste imóvel no programa da RF. Devo fazer o imóvel inteiro em nome do Espólio ou metade em nome do Espólio e metade em nome do meu Pai, já que metade do imóvel era dele pela meação e o valor será alterado na Declaração de IR dele?

Qual o tipo nos "dados da operação", seria: Outros? A data de aquisição é a data que meus pais adquiriram o imóvel?
E a data da alienação a data da Escritura do Inventário?
O alienante seria o Espólio? E os Adquirentes? Somente as herdeiras ou também meu Pai?

Na mesma ordem aposta por você:

- Não se pode atualizar o valor do imóvel apenas para que fique com o valor de mercado - Resposta 543

- Ao se atribuir um valor para o imóvel maior do que aquele constante da DIRPF da falecida, será necessária apuração do Ganho de Capital. Se o "aumento" se deu na transição (ao se passar) da DIRPF para a Escritura Pública de Inventário e se houve real ganho, o imposto de renda deve ser pago pelo inventariante em nome (CPF) da falecida, pois o ganho foi dela que repassou aos herdeiros um imóvel com valor maior do que o do custo de aquisição. Respostas 563

- Clique na ficha "Identificação" do programa Ganhos de Capital e em seguida tecle F1 para saber o que indicar co campo "dados da operação". Pode (sim) ser "Outros"

- A data de aquisição é a data que sua mãe adquiriu o imóvel (ver na DIRPF dela ou na de seu pai se o imóvel se trata de bens em conjunto).

- A data de alienação é a data da Escritura Publica de Inventário (lavratura em cartório)

- O alienante é sua mãe, espólio é o conjunto de bens a serem inventariados deixados por ela.

- Os herdeiros são os filhos e o pai. Tenha em conta que no caso dos imóveis adquiridos em conjunto (bens comuns, de sua mãe e de seu pai), a parte a ser partilhada é somente 50%, ou seja a metade dela, pois a outra metade já é (por direito) de seu pai.

- Nada impede que os herdeiros (ou um deles) ceda a parte que lhe cabe em favor de seu pai ou de outro herdeiro qualquer, isto deve constar na Escritura de Inventário.

...

Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Treinamento
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 18:39

Muito obrigada Saulo pela pronta e detalhada resposta!

Apenas um ponto ainda fiquei na dúvida. No inventário meu pai não é herdeiro, apenas meeiro, já tinha os 50% do imóvel, ele apenas recebe o que já era seu por direito. Assim, minha dúvida é se eu teria que fazer duas declarações de ganho de capital desse imóvel, uma relativa à metade da minha mãe que foi passada para as herdeiras e outra em nome do meu pai, referente à metade dele. Ou se podemos fazer uma única de 100% do imóvel, considerando que o aumento do valor se deu no Inventário. Neste caso, em nome de quem eu deveria fazer? Meu receio é fazer só em nome da minha mãe e dar problemas futuros pro meu pai.

Muito obrigada!

Acredito que minha dúvida é a mesma para qualquer pessoa que possua um imóvel em conjunto, como fazer o demonstrativo? em nome dos dois? Obrigada!

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