Roberta
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TreinamentoBoa tarde!
Fizemos Inventário Extrajudicial de três imóveis deixados pela minha mãe (casada em comunhão universal de bens) com meu pai (Inventariante).
Dois imóveis nós mantivemos o valor constante da Declaração de IR do meu pai, da qual minha mãe era declarada como dependente. E em um imóvel nós atribuímos o valor venal de referência, maior que o valor constante da Declaracão de IR, pois foi obtido há mais tempo, de modo a não perder os descontos do ganho de capital ao longo desses anos.
Minha dúvida agora é como proceder a Declaração de Ganho de Capital deste imóvel no programa da RF. Devo fazer o imóvel inteiro em nome do Espólio ou metade em nome do Espólio e metade em nome do meu Pai, já que metade do imóvel era dele pela meação e o valor será alterado na Declaração de IR dele?
Qual o tipo nos "dados da operação", seria: Outros? A data de aquisição é a data que meus pais adquiriram o imóvel? E a data da alienação a data da Escritura do Inventário?
O alienante seria o Espólio? E os Adquirentes? Somente as herdeiras ou também meu Pai?
Agradeço desde já qualquer esclarecimento.
Muito obrigada,
Roberta