
Mario Hamilton Caldas de Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas,
Devido ao tempo que fiquei sem trabalhar com empresas de prestação de serviços, fiquei com uma dúvida na emissão de notas fiscais por este tipo de entidade, há dois anos que trabalho apenas com empresas do ramo de comércio varejista. Sei que na emissão da nota fiscal com aplicação de material, posso discriminar o valor deste material no corpo da nota. Minha dúvida é a seguinte: este valor de material vai fazer parte da base cálculo da NFS, ou seja em Salvador a NFS-e tem os campos valor total da dedução, Base de cálculo e valor liquido. No campo valor da dedução entra o valor do material aplicado e mais as retenções dos tributos ou apenas o valor da retenção dos tributos? No campo Base de cálculo coloco o valor apenas do serviço ou o valor total incluindo o material aplicado? Qual vai ser o valor liquido da NF?
A empresa a que me refiro presta serviço de construção civil a órgãos públicos, está no Simples Nacional, porém está sofrendo retenção dos tributos por parte dos entes públicos.
Agradeço a ajuda de quem me responder.