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IRPF - HERANÇA

Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 09:52

Bom dia a todos, gostaria de saber como declaro no IRPF uma herança deixada em dinheiro uns 100.000,00, pois o pai faleceu e dexou para os filhos esse valor divido em três, como declarar isso no ir, tenho que pegar o inventario jogar em bens to meio perdido se alguem souber agradeceria muito..

Abraçossss

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 23:17

Boa noite Ricardo,

No prazo máximo de sessenta dias a contar da data da chancela do Juiz no Processo e Formal de Partilha, o inventariante deve entregar a DIRPF Final de Espólio com as informações da baixa dos bens distribuidos conforme Formal.

Uma vez isto feito cada herdeiro deve informar o valor da parte que lhe coube na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no campo "10 - Transferências Patrimoniais, Doaçoes, Heranças, Meações e Dissolução da Sociedade Conjugal ou da unidade familiar"

Na ficha "Bens e Direitos" informar com códigos próprios a discriminação dos bens recebidos por herança fazendo constar informações sobre o Formal de Partilha, nome e CPF do Espólio.

Por oportuno, cabe lembrar que informar os bens em valores superiores ao existente no Formal de Partilha significa aceitar a diferença como ganho de capital sujeito a incidência do Impopsto de Renda a alíquota de 15%.

Clique aqui para ler mais acerca do assunto.

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