Boa noite Ricardo,
No prazo máximo de sessenta dias a contar da data da chancela do Juiz no Processo e Formal de Partilha, o inventariante deve entregar a DIRPF Final de Espólio com as informações da baixa dos bens distribuidos conforme Formal.
Uma vez isto feito cada herdeiro deve informar o valor da parte que lhe coube na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no campo "10 - Transferências Patrimoniais, Doaçoes, Heranças, Meações e Dissolução da Sociedade Conjugal ou da unidade familiar"
Na ficha "Bens e Direitos" informar com códigos próprios a discriminação dos bens recebidos por herança fazendo constar informações sobre o Formal de Partilha, nome e CPF do Espólio.
Por oportuno, cabe lembrar que informar os bens em valores superiores ao existente no Formal de Partilha significa aceitar a diferença como ganho de capital sujeito a incidência do Impopsto de Renda a alíquota de 15%.
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