Fernada, bom dia!
Os dois informes, provalvemente, como você bem mencionou, deve-se ao fato do beneficiário dos rendimentos ter completado 65 anos em 2007, sendo proporcionalizado os valores em 1/12 avos para segregar a parcela isenta.
Na minha opinião, se houve rendimentos, tributáveis ou não, no caso específico de pais, avós e bisavós, cujo montante ultrapassou o limite estabelecido, descaracteriza a condição de dependência.
Esse meu entendimento, leva em conta o que consta na pergunta 314 do Manual de perguntas e respostas de 2008 da RFB:
314 - Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.764,28;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Abraços,