Farlei Gusmão
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeTENHO UM EMPRESA QUE É TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO ( APURAÇÃO TRIMESTRAL ).
Em janeiro de 2014 entreguei a DCTF para informar aquele regime de caixa ou competência ref. “variações monetárias........ “ Não tive débitos a declarar no 1º. Trimestre de 2014 ( jan/fev/março) , mas tenho débitos a declarar no segundo trimestre (abril/maio/junho).
Pela legislação anterior, entendo que tenho que fazer a DCTF de Junho/2014, para declarar os débitos apurados no meses de abril,maio e junho/2014 (2º. Trimestre).
A pergunta é : tenho que fazer alguma DCTF, ref. a algum mês ( de janeiro em diante) sem movimento (em branco). Não sei se na transmissão dará alguma inconsistência por não ter débitos a declarar. A questão é que no Lucro Presumido a apuração é trimestral e não mensal.
Solicito opiniões.