Olá,
Empresa Contratante
A empresa contratante de cessão ou locação de mão-de-obra dos serviços , qualquer que seja a forma de contratação, inclusive empreitada, está obrigada a:
a) recolher a CPP de 20% sobre a remuneração paga ou creditada ao MEI;
b) descontar da remuneração paga ao
MEI a contribuição de 11%, na qualidade de segurado contribuinte individual;
c) declarar à RFB e ao CCFGTS, por meio do
SEFIP, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores,
base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do
INSS ou do CCFGTS; e
d) cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
A CPP e a contribuição previdenciária descontada do MEI (contribuinte individual) devem ser recolhidas na GPS da empresa contratante até o dia 20 do mês seguinte ao da competência ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
Dentre as obrigações acessórias devidas pelas empresas contratantes, relativas à contratação de contribuinte individual, podemos citar:
– preparar
folha de pagamento da remuneração paga ou creditada ao contribuinte individual que lhe preste serviços, discriminando nome, número de inscrição, serviço prestado, valor do serviço e da contribuição, bem como a efetuar correspondentes lançamentos em títulos próprios de sua contabilidade;
– providenciar a inscrição do contribuinte individual, no caso de o prestador de serviço não ser inscrito na Previdência Social, sendo que no caso do MEI essa inscrição é feita simultaneamente com a sua formalização pelo SIMEI;
– fornecer, a este, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o número de inscrição do segurado na Previdência Social, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada no SEFIP e a contribuição correspondente será recolhida.
www.sebraesp.com.brAcredito que sejam esses os motivos.
Espero ter ajudado.
Abs.