Leonir Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber como declarar no IRPF uma valor que recebi via processo judicial relativo a complementação de ações da brasil telecom?
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Leonir Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber como declarar no IRPF uma valor que recebi via processo judicial relativo a complementação de ações da brasil telecom?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Lenoir,
De modo geral a venda de ações em montante até R$ 20.000,00 é isenta do Imposto de Renda.
No entanto, fica dificil orientá-la adequadamente sem sabermos com exatidão dos motivos que levaram o contecioso lhe dar ganho de causa.
O ideal é que você procure o advogado que lhe representou para informar-se dos rendimentos recebidos, da incidência do Imposto de Renda na Fonte, dos honorários advocatícios e custas processuais, e até mesmo da melhor forma de elaborar sua DIRPF.
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Leonir Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSaulo, consta assim no documento:
Dividendos Brasil Telecom: R$ 11.783,46 e DARF R$ 1.016,41
Dividendos Celular: R$ 2.740,01 e DARF R$ 483,53
Indenização Ações Brasil Telecom: R$ 21.844,44
Indenização Ações Celular: R$ 20.997,80
TOTAL R$ 57.362,71
Honorarios Advogado R$ 20.698,20
Recebeu Liquido R$ 38.255,01
Estou em duvida se este recebimento é tributavel ou não? E se for tributavel este valor do DARF pode ser deduzido?
Leny
Bronze DIVISÃO 3 , Account ManagerCaro Leonir, estou com o mesmo problema, alias identico ao seu, ja consultei o advogado este diz que também nao sabe se o valor liquido recebido é isento ou tributavel, vamos aguardar pode ser que tenhamos sorte e alguem nos informar como fica essa situação.
leni
Leonir Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLeni eu tambem consultei o advogado que fez a ação e este me disse que o rendimento é isento em função de ser uma complementação de obrigação, mas, consultei tambem outra pessoa que é mestre em IR e este me aconselhou a colocar como rendimento tributavel, o valor bruto menos o valor pago ao advogado, então vou tentar contatar o plantão fiscal para sanar esta duvida qualquer coisa faço contato contigo.
Leonir Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeleni consultei o plantao fiscal da receita federal e este me informou que estes rendimentos como são provenientes de ações devem ser tributados como ganho de capital ou seja à aliquota de 15% sobre o total,(se não tiver o custo de aquisição para deduzir) e deveria ter sido recolhido ate o ultimo dia util do mes subsequente ao recebimento. se tiver mais informações por favor me avise.
Leny
Bronze DIVISÃO 3 , Account ManagerBom dia, Leonir
Acabei de falar com o fical da Receita Federal coloquei pra ele minhas duvidas a respeito do assunto. Ele me aconselhou ir na Receita levando o processo com a discrimanação dos recebimentos, pois só entao eles podem dar uma definição correta. Segundo ele cada caso é uma caso deu ex: açoes dividendos= ganhos de capital, açoes indenizada= tributadas, disse também que se lançar tudo em tributadas seria correto pois a pessoa nao teria problemas futuramente c/ a receita.
Leni
Leonir Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOi Leni!
O ideal seria seguir o exemplo deste fiscal de levar o processo pra ele dar uma olhada, mas como aqui em Montenegro não tem plantão fiscal pra mim fica dificil. Se por acaso tu conseguir por favor me passa as informações, que eu não sei realmente como devo proceder neste caso.
Leonir
Leonir Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOi Leni!
O ideal seria seguir o exemplo deste fiscal de levar o processo pra ele dar uma olhada, mas como aqui em Montenegro não tem plantão fiscal pra mim fica dificil. Se por acaso tu conseguir por favor me passa as informações, que eu não sei realmente como devo proceder neste caso.
Leonir
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