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TRIBUTOS FEDERAIS

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lucro presumido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2006 | 21:47

Oi Giovani

O assunto é muito extenso, mas vamos dar nossa contribuição,

experimente o link abaixo:

www.fiscosoft.com.br

Nele você encontrará um artigo intitulado "IRPJ - Lucro Presumido - Roteiro de procedimentos Atualizado até 23 de janeiro de 2006" que aborda uma boa parte do assunto e pode lhe dar uma idéia do que seja assumir a responsabilidade pela contabilização de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido.

Com certeza outras pessoas do Froum lhe ajudarão abordando outros aspectos

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2006 | 10:48

LUCRO PRESUMIDO



O que é?

É uma forma de tributação onde usa-se como base de cálculo do imposto um percentual sobre a receita bruta. Constitui uma forma simplificada para determinação da base de cálculo do imposto, desobrigando os contribuintes, perante o fisco federal, de manter escrituração contábil.



IMPOSTO DE RENDA

Como é tributado

No regime do lucro presumido a apuração do imposto da empresa é trimestral, por períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro ou, quando for o caso, na incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades da pessoa jurídica.


Ingresso no Sistema

A opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada por ocasião do pagamento da primeira cota ou cota única do imposto devido no primeiro trimestre do ano-calendário, vencível no último dia útil do mês de abril. Esta opção é definitiva em relação a todo o ano-calendário, ou seja, não há mais a possibilidade de mudança para o regime do lucro real no ano em que a empresa iniciar o pagamento do imposto com base no lucro presumido.

A pessoa jurídica que iniciar atividade a partir do segundo trimestre manifestará a opção pelo lucro presumido com o pagamento da primeira cota ou cota única do imposto devido no trimestre do início de atividade.


Saída do Sistema

A saída do sistema de tributação pelo lucro presumido será efetuada quando a pessoa jurídica deixar de se enquadrar nas condições para permanecer no sistema.


Escrituração

A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido deverá manter:

a) escrituração contábil nos termos da legislação comercial ou livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária;

b) Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada; e

c) Livro de Apuração do Lucro Real, quando tiver lucros diferidos de períodos de apuração anteriores, inclusive saldo de lucro inflacionário a tributar.


Pessoas Jurídicas impedidas de optar

Estão impedidas de optar pela tributação com base no lucro presumido as empresas:

a) cuja receita total no ano calendário anterior tenha sido superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicados pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;

b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

d) que autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

e) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

f) que optarem pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

g) as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF nº 25, de 1999, art. 2º).


LUCRO PRESUMIDO/ESTIMADO
PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO

A base de cálculo do Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido/estimado será determinada mediante aplicação sobre a receita bruta mensal auferida (na atividade que constitua objeto da empresa) dos seguintes percentuais de presunção:



ATIVIDADES PERCENTUAIS
- Revenda de combustível 1,6%
- Venda de mercadorias, industrializações e outras
- Transporte de cargas
- Serviços hospitalares
- Atividade rural
- Industrialização de produtos
- Atividades imobiliárias
- Construção por administração ou por empreitada com fornecimento de materiais de mão-de-obra
- Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual não esteja previsto percentual específico 8%
- Transporte de passageiros
- Instituições financeiras e entidades a ela equiparadas 16%
- Serviços em geral (*)
- Serviços prestados por sociedade civil de profissão legalmente regulamentada
- Intermediação de negócios
- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza (exemplo: factorig, franchising, etc
- Construção por administração ou por empreitada, unicamente de mão-de-obra 32%

(*) As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda mensal, o percentual de 16%.


Como calcular o lucro presumido

Ex: Uma empresa revendedora de combustíveis tem um faturamento bruto de R$ 50.000,00. Em cima desse faturamento iremos aplicar o percentual de presunção para essa atividade que é de 1,6%, obtendo, assim, a base de cálculo para o imposto. Sobre a base de cálculo iremos aplicar a alíquota de 15%, obtendo, com isso, o imposto devido.

Faturamento bruto x percentual de presunção = base de cálculo x alíquota = imposto

R$ 50.000,00 x 1,6% = R$ 800,00 x 15% = R$ 120,00 (imposto)


Alíquota do IRPJ - Presumido
A alíquota do IRPJ sobre o lucro presumido é de 15%.


Adicional do IRPJ
Sobre a parcela do lucro presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00 deverá ser aplicada alíquota de 10% a título adicional do IRPJ.




CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)



Base de cálculo

As pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido ou arbitrado apurarão e pagarão a CSLL trimestralmente. Nesses casos, a base de cálculo da CSLL será a soma dos seguintes valores:

a) Valor correspondente a 12% (doze por cento) da receita bruta auferida no trimestre, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador dos quais o vendedor dos bens ou prestador de serviços seja mero depositário;

b) Ganhos de capital (Lucros) obtidos na alienação de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não caracterizado como ativo financeiro;

c) Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e ganhos líquidos de operações financeiras de renda variável; e

d) Demais receitas e resultados positivos não abrangido pelos números anteriores, inclusive juros remuneratórios do capital próprio pagos ou creditados por sociedade da qual a empresa seja sócia ou acionista.


Cálculo da CSLL

Adicionar ao valor encontrado (base de cálculo) a alíquota de 9%, ajustado no período de levantamento do balancete, determinando, assim, o valor devido da CSLL

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 13:51

Boa tarde, Ana Lúcia


De acordo com instruções que coletei no site da Receita Federal, adiante reproduzo o que importa:

"A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento).

Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal, no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Em relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração."
(grifos meus)

Espero ter erradicado sua dúvida.

PS: observe bem suas afirmações:

me reponde urgente !!! Por Favor!!!


Mesmo estando chateado com tanta arrogância sua, resolvi sanar sua dúvida somente para lembrá-la de uma importante regra do fórum, que sempre é bom seguir:

16 - O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta.
(grifo meu)

Persistindo suas dúvidas, volte a postar.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 13:55

Cláudio Rufino:

Quando postei minha resposta, não vi que já havia postagem sua.

Desejo registrar que não tive intenção de invadir um assunto seu. Caso queira eliminar minha postagem, não me importarei.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 14:09

Meu caro Ricardo Gimenez, aqui no FORUM não há o que você diz""" Desejo registrar que não tive intenção de invadir um assunto seu. Caso queira eliminar minha postagem, não me importarei."""(((ninguém é dono de assunto, quando falamos em respostas)))
Ok? pelo que quanto maior for o número de informação, melhor, pois todos ganhamos... fique tranquilo.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 15:03

1 -Abri uma construtora no lucro presumido, terá incorporação e serviços na construção civil.
Se eu compro um lote, construo sobre ele, e posteriormente vendo a casa/prédio, terei que pagar ICMS sobre a venda?

Porque surgiu a dúvida: quando compro materiais de construção, pago ICMS no custo. E na venda da casa pronta, o que acontece?

2 - Outra dúvida, se eu fizer somente os serviços da benfeitorias (água, esgoto e energia elétrica) no loteamente, e compro os materiais, também pago ICMS. Na emissão da nota, como deverei proceder?

Muito obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 15:19

Ricardo A. B. Teotonio, boa tarde.

Transcreva a sua resposta na sala de legislação estadual, o pessoal que por alí transita, saberá melhor orienta-lo, tendo em vista ser essa dúvida pertinente aquela sala.

Sds.

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Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 10:21

Caros amigos gostaria de ter mais informaçoes sobre loteamento e o lucro presumido, tais como:

1 - Pode optar pelo lucro presumido?

2 - Quais os percentais de presunção para o IRPJ E CSLL?

O loteamento em questão foi uma fazenda ondo a pessoa fisica constituiu um cnpj, registrando em cartório mesmo e está vendendo os lotes, ou seja, nao houve construçao.

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 13:10

Vinicius

O Saulo já postou sobre como voce deve proceder para fazer opção pelo sistema de tributação.

As Alíquotas do IRPJ no lucro Presumido ou Real é 15% mais o Adicional de 10% sobre o execedente de R$20.000,00 mensais. A CSLL é 9%.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
ANDREA ALVES DA SILVA

Andrea Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 18:04

Vanivaldo, eu li por aqui no forum , que para se calcular a CSLL a pessoa faria da seguinte forma:
"Resumindo o calculo da contribuição:
Hoje é assim ................ 32x9% = 2.88 %(aliquota final )
A partir de 01.05.2008 32x15% = 4.80% (aliquota final)"

Seria isso mesmo? seria por causa da atividade dela? realmente estou com duvidas, pois pelo o que eu entendi a explicação que vc passou que seria o seguinte:
"12%x9%"=1,08%", estou correta?

Por favor, se alguem puder me ajudar, ficarei imensamente grata !!!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 07:14

Bom dia Andrea Alves!!


Um questionamento idêntico a este (que foi postado por você mesma) já foi respondido pelo nosso amigo Prof. Ricardo aqui.
Veja que para podermos ajudá-la, precisamos que você relate mais detalhes sobre sua dúvida.


Lembre-se que, de acordo com as Regras do Fórum, NÃO é permitido postar mensagens EM DUPLICIDADE.
Isto, além de ocupar desnecessariamente o espaço do Banco de Dados do Fórum, ocupa (o raro) tempo disponível daqueles que se dispõe em ajudar os amigos com dúvidas.


Certo de sua compreensão, desejo-lhe uma ótima sexta-feira!

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB

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