
Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com dúvidas qto ao IRPF...se o contribuinte recebeu seu salário por certo período de 2007 (num total de 7.000,00) e, no outro período do mesmo ano, recebeu auxílio-doença previdenciário (num total de 8.050,00), ele é obrigado a declarar o IRPF??
Pois, se o auxilio-doença é rendimento isento e não-tributável, eu imagino q não seja computado nos rendimentos declaráveis...mas minha dúvida persiste no ponto: sempre q o contribuinte ultrapassar o limite fixado no ano (15.764,28/2008) ele será obrigado a declarar, independente de ser rendimento tributável ou não...
Por favor, me ajudem...
Obrigada!!