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TRIBUTOS FEDERAIS

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Auxílio-doença Previdenciário no IR

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 15:56

Boa tarde,
Estou com dúvidas qto ao IRPF...se o contribuinte recebeu seu salário por certo período de 2007 (num total de 7.000,00) e, no outro período do mesmo ano, recebeu auxílio-doença previdenciário (num total de 8.050,00), ele é obrigado a declarar o IRPF??
Pois, se o auxilio-doença é rendimento isento e não-tributável, eu imagino q não seja computado nos rendimentos declaráveis...mas minha dúvida persiste no ponto: sempre q o contribuinte ultrapassar o limite fixado no ano (15.764,28/2008) ele será obrigado a declarar, independente de ser rendimento tributável ou não...
Por favor, me ajudem...
Obrigada!!

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Luciano Silva

Luciano Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 17:01

Boa tarde, pelo que entendi este contribuinte recebeu 15.050,00 no ano calendario 2007, ficou pois, isento de delcarar. Se tivesse ultrapassado 15.764,28, independentemente de ser rendimento tributável ou não, deveria ter declarado sim, separando parte em rendimento tributaveis recebidos de Pessoa Jurídica e parte em Rendimentos isentos e não tributáveis.
Espero ter ajudado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 15 março 2008 | 01:06

Boa noite,

Considerações....

Em resposta a Pergunta 001 acerca da obrigatoriedade da entrega da DIRPF, a Receita Federal assim se pronunciou:

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2007:

1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 15.764,28, tais como:

rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
(eu grifei)

Vale dizer que diferentemente do que acima foi exposto, o limite de R$ 15.764,28 é apenas para rendimentos tributáveis e não para tributáveis e isentos. O limite para estes últimos é de R$ 40.000,00.

...

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 10:49

Bom dia, Saulo...
Mas então, qdo o contribuinte atinge o teto com metade dos rendimentos tributáveis e metade isentos, é obrigado a declarar??
Simone

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 08:47

Bom dia Simone,

Conforme mencionei na resposta imediatamente acima, o limite de R$ 15.764,28 é apenas para rendimentos tributáveis e não para tributáveis e isentos. O limite para estes últimos é de R$ 40.000,00.

Vale dizer (por exemplo) que se o contribuinte auferiu rendimentos tributáveis no valor de R$ 10.000,00 e isentos no valor de R$ 10.000,00 a despeito de totalizarem R$ 20.000,00 não está obrigado a entrega da DIRPF, apenas a da DAI.

Isto porque não atingiu nenhum dos dois limites estipulados para obrigatoriedade mencionados na resposta à Pergunta 001 dada pela Receita Federal.

...

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