Boa Noite
Sr. Ary
Em um primeiro momento poderia usar a linguagem correta, para se ter um melhor sentido a pergunta.
O senhor deseja a Alíquota da Base de calculo e a lei.
Estou acreditando que sua empresa seja tributada pelo lucro presumido.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO – CÁLCULO DO IMPOSTO
O IRPJ sobre o Lucro Presumido será pago sobre a base de cálculo presumida, à alíquota de 15%.
ADICIONAL
A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
BASE DE CÁLCULO
PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO DO LUCRO SOBRE A RECEITA BRUTA
A base de cálculo do imposto e do adicional, decorrente da receita bruta, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração, obedecidas as demais disposições (Lei 9.249/1995, artigo 15; e Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25, inciso I).
Nas seguintes atividades, o percentual será de (Lei 9.249/1995, artigo 15, §1°):
ESPÉCIES DE ATIVIDADES:
Percentuais sobre a receita
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural
1,6%
· Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas
· Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)
· Serviços hospitalares
· Atividade Rural
· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante
· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)
8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano – ver nota (1)
16%
· Serviços profissionais (Sociedades Simples - SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)
· Intermediação de negócios
· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos
· Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).
· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico
32%
Comercialização de veículos usados
ver nota (2)
No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual
1,6 a 32%
Atenciosamente,
Edilson