x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.661

aliquota do irpj para o ramo de comércio é ?

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 22:56

Boa Noite
Sr. Ary

Em um primeiro momento poderia usar a linguagem correta, para se ter um melhor sentido a pergunta.
O senhor deseja a Alíquota da Base de calculo e a lei.
Estou acreditando que sua empresa seja tributada pelo lucro presumido.


IRPJ - LUCRO PRESUMIDO – CÁLCULO DO IMPOSTO
O IRPJ sobre o Lucro Presumido será pago sobre a base de cálculo presumida, à alíquota de 15%.

ADICIONAL

A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).


BASE DE CÁLCULO

PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO DO LUCRO SOBRE A RECEITA BRUTA

A base de cálculo do imposto e do adicional, decorrente da receita bruta, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração, obedecidas as demais disposições (Lei 9.249/1995, artigo 15; e Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25, inciso I).

Nas seguintes atividades, o percentual será de (Lei 9.249/1995, artigo 15, §1°):


ESPÉCIES DE ATIVIDADES:

Percentuais sobre a receita


Revenda a varejo de combustíveis e gás natural

1,6%


· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %


· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano – ver nota (1)

16%


· Serviços profissionais (Sociedades Simples - SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%


Comercialização de veículos usados

ver nota (2)


No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual

1,6 a 32%

Atenciosamente,
Edilson

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade