Boa tarde Antonio,
Se bem o entendi (se não corrija-me), os valores se corretamente mencionados são:
30.021,59 - Total da Ação Trabalhista
- 3.740,82 - Imposto de Renda Retido na Fonte
- 1.528,48 - Contribuição Previdenciária
- 4.891,13 - Contribuição Previdenciária
19.861,17 = Valor líquido recebido
Não há na demonstração acima o valor dos honorários advocatícios e o das custas processuais que (como você mesmo afirmou) devem ser diminuídos.
Sem o valor pago ao advogado, que deve ser diminuído do total da ação trabalhista, fica prejudicada a exemplificação com o uso de valores. No entanto, podemos continuar apenas indicando onde as informações devem ser prestadas.
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas
Informe nos campos correspondentes desta ficha os seguintes valores:
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica (já diminuído dos honorários advocatícios)
- Contribuição Previdenciária Oficial
- Imposto de Renda Retido na Fonte
- Décimo Terceiro Salário
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Campo 03 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho: e FGTS
Neste campo informe os valores correspondentes a:
- indenização e aviso prévio não trabalhado pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho;
- indenização por acidente de trabalho, e
- saque de FGTS.
Pagamentos e Doações Efetuados
Com código 61 Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)
-informe o total pago ao advogado
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