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IRPF-QDO O CONTRIBUINTE FALECE

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sábado | 15 março 2008 | 15:02

BOA TARDE MEUS ANJOS

A DÚVIDA É, QDO O CONTRIBUINTE FALECE A DECLARAÇÃO PODE SER FEITA NORMALMENTE OU TEM QUE SER FEITO ESPOLIO. O CONTRIBBUINTE FALECEU EM 12/2007, SUA CONTA BCARIA FOI ENCERRADA EM 03/2008, AGORA a viuva PASSOU UMA NOVA CONTA BANCARIA P/ PODER RECEBER. O FALECIDO TEM IMP. A RESTITUIR. COMO DEVO PROCEDER?E SE FOR O CASO DE SER FEITO ESPOLIO COMO DEVO FAZER?OBRIGADÃOO

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 11:16

Bom Dia! Estou com uma duvida parecida. Tenho que fazer uma declaraçao em que a pessoa falecida tinha um bem a inventariar? ele morreu em 2000.. e ate hj nao saiu o inventario. Entao devo apresentar a declaraçao de IRPF normalmente no nome dela e o bem dela? ou tem algum campo que tem que constar espolio?? E como que fica o rendimentos que a esposa recebe de arrendamento de uma terra??? quem deve declarar? a viuva ou o falecido?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 21:41

Boa noite Cynthia,

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