Paola Bregonci Intra
Bronze DIVISÃO 4 , AprendizBoa noite Pessoal,
Estou com uma dúvida a respeito da necessidade do Carnê-Leão para as pessoas físicas que obtiverem rendimentos provenientes de pessoas jurídicas. Bem.. eis a questão...
Tenho um cliente (pessoa física) que prestou serviços para uma pessoa jurídica.
Neste caso foi gerado um RPA cujas deduções são INSS e IRRF.
Quanto ao INSS foi gerada a GPS de profissional Autônomo.
A questão é a seguinte:
O programa Carnê-Leão disponibilizado pela Receita Federal disponibiliza gerar o DARF com o código 0190 (IRPF - Carnê Leão).
Já as pesquisas que efetuei, inclusive aqui no Contábeis, me diz para utilizar o SICALC com o código 0588 (IRRF - Rendimentos de trabalho sem vínculo) pois ele me dará a opção de informar a fonte pagadora, que será a responsável pelo pagamento.
Qual dessas opções devo seguir?
Fico no aguardo.
Obrigada