Rudmila de Souza Araujo Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde,
Gostaria de saber como funciona o IR de aluguel de pessoa física para pessoa física .Como proceder com a retenção?
Obrigado
respostas 7
acessos 19.671
Rudmila de Souza Araujo Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde,
Gostaria de saber como funciona o IR de aluguel de pessoa física para pessoa física .Como proceder com a retenção?
Obrigado
Carlos Alvarenga Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
Deve ser feito o recolhimento autônomo, geralmente feito com carnê leão.
Lembrando que até 1868,22(mês), não é necessário o recolhimento IR.
Espero ter ajudado.
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo Rudmila de Souza Araujo Pereira ,
No caso de recebimento de aluguel de pessoa física, será preciso declarar o aluguel recebido mês a mês no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, dentro da aba “Carnê-Leão”. O encargo com as despesas de condomínio e IPTU poderá ser deduzido neste caso, mas somente se o contribuinte tiver quitado esses compromissos por conta própria.
permanecendo dúvidas , favor postar
Até
Hércules Augusto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Rudmila,
Sugiro a você utilizar a versão do Carnê Leão disponibilizado pela RFB, pois nele você lançará os valores mensais, o próprio gera o DARF e, para finalizar, quando no momento de preencher a DIRPF, você importa as informação de um para o outro, e procede apenas com as informações de ajustes.
Visitante não registrado
DUVIDAS SOBRE ALUGUEL INFERIOR AO LIMITE DE ISENÇÃO DO IR
Aluguei meu apto em setembro de 2014 ( por uma imobiliária para uma pessoa física) por R$ 1400,00 ( valor bruto).
Recebi em out 700,00 (liquido)
Nov 1260,00 ( liquido)
Dez 1260,00 (liquido)
Total =R$ 3220,00 27,5 % = R$ 885,50
Faço minha declaração do IR utilizando o formulário completo.
1) A isenção para valores abaixo de R$ 1.787,00 tem a ver simplesmente com a não exigência de efetuar o recolhimento via Carnê Leão?
Ou o proprietário que recebe aluguel inferior a este limite não irá suportar o ônus do IRPF relativo à renda obtida com o aluguel ?
2) Não é mesmo necessário efetuar o recolhimento via Carnê Leão ?
3) Na Ficha Bens e Direitos , junto ao texto onde declaro o apto , eu inseri os dados do inquilino.
É assim mesmo?
Caso contrário, aonde informo o nome/dados do inquilino na minha declaração ?
Aliás, eu informo os dados do inquilino ou da imobiliária ?
4) Quando eu coloco os valores acima na Ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física, o meu IR a restituir diminui R$ 885,50 ( ou seja 27,5 %).
Estou fazendo errado ou eu não tenho direito à isenção mesmo sendo o valor do aluguel inferior ao limite de isenção?
Pois efetivamente eu estou pagando, por meio da Declaração do IRPF, o valor de R$ 885,50 equivalente a 27,5 % do valor liquido recebido.
É isto mesmo?
Obrigada
Antonio W. F. de Campos
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) TécnicoAbaixo de R$ 1.787,00 realmente esta isento de reter atraves do carnet leão, ocorre que ao receber o demonstrativo da imobiliaria consta lá, quem recebe, quem paga, e os valores que a Imobiliaria cobrou pelos serviços, na aba recebimentos de alugueis vc lançara o valor do aluguel deduzidos os valores pagos à Imobiliaria que serão lançados no campo de pagamentos de Administradores de Imoveis com o seu código especifico que esta lá, somando-se o liquido do aluguel mais os seus rendimentos normais com certeza vc perderá para o Leão uma consideravel fatia de sua restituição. As despesas com IPTU poderão ser deduzidas em 1/5 ou seja 20% do valor do IPTU, abatimento este que se fará quando do calculo do Carne Leão., pois na declaração não existe campo especifico para esta dedução.
Visitante não registrado
Antonio W. F. de Campos
Obrigada pela sua resposta porem ainda tenho duvidas e agradeceria mais uma vez sua ajuda.
1)COMO /ONDE DEDUZIR OS 20% DO IPTU?
No programa do Carne Leão, para conseguir deduzir 20% do valor do IPTU, eu vou lançar na coluna Rendimentos Carne Leão _Alugueis , o liquido recebido menos 20% do IPTU mensal ?
2) ONDE INFORMAR OS NOME E CPF DO INQUILINO
a)Ainda não encontrei onde informar o nome/CPF do inquilino. Eu coloquei em Bens e Direitos no item onde declaro o apartamento . Esta correto ?
b)No programa Carne Leão existe um local aonde informar os dados do inquilino ?
3) TRIBUTAÇÃO DA RENDA AUFERIDA COM O ALUGUEL
No meu caso, que recebo aluguel de valor inferior ao limite (R$1787,00) , sofrerei tributação da renda do aluguel no momento da Declaração/restituição ?
A Alíquota é sempre 27,5 % ? Ou varia de acordo com a faixa de cada contribuinte ?
Obrigada
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Dorotea,
Assuntos pertinentes a IRPF 2015, favor pesquisar neste Tópico - Clique Aqui, não encontrando a resposta que precisa, poste sua consulta no mesmo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade