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LANÇAMENTO IRPF

Marcia Barbosa

Marcia Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 16:28

Bom dia Senhores!!!
Estou com uma dúvida e preciso muito da ajuda de vocês, é o seguinte:
Uma pessoa possuía um terreno desde 2002, informado corretamente no IR, no valor de R$12.000,00.
Em jan/2007 foi registrado em cartorio uma construção (residencia) neste terreno, no valor de R$7.207,75.
E em mar/2007, houve a venda do mesmo no valor de 70.000,00.
Pergunta: como devo informar no IRPF esses fatos?
Fico no aguardo

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 14:30

se a constrição foi averbada ao terreno então consideremos um bem imovel de um unico valor da somatoria, o grande problema que o Sr. tera que vereificar a data de venda de bem por questões de ganho de capital desde que atendidas as condições da legislação na venda de bens como pesssoa fisica, o tera o registro na ficha de bens e posterior baixa de bem e descriminar no historioco toda transação, doctos, datas, pra quem foi vendido, cpf, formas de pgto,condições de pgtos, duvidas é só postar

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 08:47

Tenho uma dúvida parecida:

Tenho um cliente que comprou um terreno e construiu uma casa neste terreno.
Ele tem a escritura de compra do terreno (digamos que no valor de R$ 10.000,00) e tem todas as NFs da construção da casa (digamos que num total de R$ 90.000,00).
Sendo assim, ele pode declarar na declaração do IRPF, na ficha de bens, a aquisição do terreno com a construção da casa num valor total de R$ 100.000,00.

Minha dúvida é a seguinte: Ele é obrigado a registrar em cartório a construção da casa com os valores da construção ou não é necessário (somente perante a Receita Federal)???

É que ele não está preocupado em "documentar" a casa (registrando no cartório). Ele está apenas querendo não pagar o IR de Ganho de Capital caso for vender a casa.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 17:16

Boa tarde Wilson,

Para Receita Federal, se for o caso, não há a necessidade da averbação da casa em Cartório, pois farão prova de sua construção, a planta, despesas com engenheiro, com fundamento, energia elétrica, material de construção, licenças, vistorias, etc.

No entanto, se seu cliente pretende colocá-la à venda a averbação é imprescindível, principalmente se o adquiriente usar o sistema financeiro para quitá-la.

Daí, aconselhá-lo a promover a averbação é a atitude mais sensata, pois atenderá tanto a instituição financeira, quanto a Receita Federal se notificado for.

...

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 23:20

Uma questao que tenhu duvida é pelo o que que eu declaro o valor do imovel? Tenho um cliente que comprou de uma construtora por 50.000, sendo avaliada pelo ITBI por 80.000... Mas na verdade pagou financiada +- R$ 65.000... Como lanço o valor de compra??? e pra piorar um pouco ele vendeu o imovel por 80.000,00 e foi escriturado pra outra pessoa por 100.000,00, sendo que so foi pago 80.000... como devo fazer?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 08:54

Laila,

Para efeitos de compra, você deverá lançar como o valor da aquisição o mesmo que foi registrado no cartório (+- R$ 65.000,00). Como ela foi financiada, o mesmo valor que está no contrato de financiamento é o valor que foi registrado na escritura.
O valor referente ao ITBI pode ter sido mais alto por causa da "pauta" da prefeitura para o imóvel.

Para a venda, deverá ser considerado o valor da escritura também, que no caso é de R$ 100.000,00.

Vale lembrar que neste caso houve ganho de capital. Clique aqui para verificar se há a isenção ou não do IR sobre este ganho de capital.

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Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 16:48

Boa Tarde!!!

Voltando a questão exposta por Wilson Fernando de Almeida Fortunato, eu tenho um caso muito parecido com o dele, porém, no meu caso a pessoa não tem as notas fiscais referentes as despesas com a construção da casa.
Esse é o 1º ano que ela faz a declaração do IR. Posso lançar diretamente a casa com valor de mercado? Se não, o que eu poderia fazer neste caso?

Obrigada!
Maria Paula

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 17:13

Maria Paula,

No seu caso, foi exposto o seguinte:

não tem as notas fiscais referentes as despesas com a construção da casa

Se ele não tem as Notas Fiscais da construção da casa, ele está com um "passivo tributário" junto com a Receita Federal, além de ele estar contribuindo para a sonegação de impostos (ele não exigiu a NF da empresa que comprou os materiais e esta empresa não pagou os impostos e nem contabilizou a venda, o que caracteriza o "caixa 2").
Este seu caso é bastante complicado. Seu cliente não tem como comprovar o valor gasto com a compra/construção da casa. Se ele chegar a vendê-la, terá que recolher o imposto sobre o ganho de capital. O que o seu cliente fez ao não exigir as Notas Fiscais de compra dos materiais foi "pegar para ele" a responsabilidade de recolhimento do IR.
Provavelmente seu cliente terá apenas como bem o lote de terreno. Ele deverá lançar apenas o lote de terreno com o valor de sua aquisição.

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Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 15:59

Boa tarde, no caso exposto acima pela Maria Paula, se a pessoa adquiriu em 1991 um terreno (escriturado) e iniciou a construção de uma casa sobre este, não sendo averbada, e vindo a conclui-lá em 1999, como fica sua primeira declaração de imposto de renda?
Lança o Terreno no campo 13 e Construção no campo 16? Ou lança CASA item 12, mencionando que a mesma não está averbada. E se não possuir mais a Notas da construção? Att. Sandro

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 31 outubro 2009 | 09:59

Bom dia Sandro Mauro!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Bom dia, alguém poderia me ajudar? Já que o tópico é antigo é está sem resposta desde 2008


Aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum. Lá você verá que o Fórum Contábeis "É um espaço de discussão pública. No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar".
Para que alguém possa nos ajudar, é necessário que tenha, no mínimo, 03 requisitos: Tempo disponível, conhecimento sobre o assunto e ainda vontade de ajudar.
Desta forma, de nada adianta ficarmos postando "cobrança" pela ajuda e, isto também está definido nas Regras do Fórum:
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 31 outubro 2009 | 10:38

Bom dia Sandro,

Neste caso você informar a casa no campo 16 e no histórico que está em construção sobre o terreno lançado no item Nº ... da mesma declaração.

A partir do ano em que a casa estiver construída o valor declarado deve ser transferido para o item em que consta o terreno.

Complemente o histórico: Um terreno com xx m2 e área construída em alvenaria com xx m2.....

Nota
O item 12 "Casa" deve ser usado nas situações em que você é apenas dono da casa construída em terreno que não é seu. Casos comuns de famílias que constroem diversas casas para pessoas (da familia) em um mesmo terreno.

...

Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2009 | 15:59

Boa tarde Saulo, obrigado pela resposta. Como citado acima, a casa foi construida sobre um terreno adquirido em 1991, desde 1999 ele está concluída,mas nunca foi averbada.

Devo declarar então (primeira declaração): Campo 13 (Terreno): Terreno com xx m2, com uma residência de alvenaria de xx m2 (não averbada), situada a rua Rui Barbosa s/n.

Devo informar que o terreno foi adquirido em 1991 e a casa finalizada em 1999?

Att. Sandro

Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 15:10

Boa tarde Saulo, encontrei este texto no site da receita:

www.receita.fazenda.gov.br

16) Como declarar a construção de casa num terreno adquirido Há alguns anos?

1) Mantenha o terreno declarado em "Situação em 31/12/2002" (código 13) repetindo o valor no espaço referente à 31/12/2003;

2) Informe a construção em outra ficha, utilizando o código 16, não preencha o espaço de 2002 e coloque no espaço de 2003 o valor gasto na construção;

3) Na declaração de 2005 some ambos os valores e substitua ambos os códigos (terreno e construção) pelo código 12 (casa), lançando a soma 2003 e 2004.

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