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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Débitos X Créditos

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 06:37

Bom dia !

Nunca aconteceu comigo, mas sempre tem a primeira vez.

Minha cliente "esqueceu" de pagar os impostos federais do mês de Junho/14. O pagamento foi realizado no começo de Julho/14.

DCTF Junho/14:

Informo os débitos e entrego sem o devido pagamento.

DCTF Julho/14:

Só informo o pagamento ou preciso fazer mais alguma coisa?

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 08:08

Bom dia Eduardo

Se o seu cliente pagou o imposto antes do vencimento da entrega da DCTF, não haverá problemas em informar a quitação com o respectivo valor de multa e juros.

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 08:49

Eduardo,

Eu me refiro ao vencimento de entrega da DCTF....

O prazo de entrega da DCTF de Junho/2014 vence em 21/08/2014.... portanto, você poderá informar o pagamento da guia com os valores de juros e multa... ok ?

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 08:51

Eduardo Affonso Rodri , caso você ja transmitiu a DCTF de Junho/2014, proceda com a retificação das informações!


Até...

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:56

Caros colegas,
A receita não está sendo clara, desculpe mas não consegui entender.
A DCTF sem movimento, de uma empresa que foi constituída em 05/2014, portanto não há débitos a declarar anteriormente nem mesmo no mês de constituição, que seria entregue em 08/08 foi prorrogada? qual a data de entrega?

Desde já agradeço!

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 11:44

Olá Luiz Anselmo,
Eu também entendi assim, porém lendo a lei hoje fiquei confusa. Segue abaixo o trecho:

Art. 3º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Observado o disposto no inciso VI do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da mesma Instrução Normativa que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 8 de agosto de 2014." (NR)

fonte: Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014 DOU de 01.08.2014
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2014/in14842014.htm
Não cita maio de 2014.
Além do mais o artigo do Jornal contábil também trata da mudança.
Receita muda Novamente regra DCTF
05 August, 2014 07:00:00
Tamanho da fonte: Decrease font Enlarge font
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Através da Instrução Normativa RFB 1.484/2014, a Receita Federal do Brasil novamente veio alterar as regras para apresentação da DCTF. As constantes alterações nas regras deste demonstrativo tem trazido muita confusão aos contribuintes.

PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS

As pessoas jurídicas inativas, enquanto se mantiverem nessa condição, estarão dispensadas da apresentação da DCTF. Anteriormente, a dispensa aplicava-se somente no caso de a pessoa jurídica permanecer inativa durante todo o ano-calendário.

MULTA MÍNIMA

A multa mínima aplicável no caso de entrega da DCTF em atraso ou com incorreções passa a ser de R$ 500,00, ficando extinta a penalidade mínima de R$ 200,00, aplicável às pessoas jurídicas inativas.

OPÇÃO PELA ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DAS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS EM 2014

As opções pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes dos arts. 1º, 2º e 4º a 70, ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei 12.973/2014 – novas normas de contabilidade que serão obrigatórias em 2015, deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2014, e não na declaração relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2014, conforme previsto anteriormente.

As opções referidas deverão ser formalizadas na DCTF referente ao mês de agosto/2014, inclusive pelas pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades nos meses de janeiro a julho de 2014, bem como àquelas surgidas em razão de fusão ou cisão ocorridas no mesmo período;

AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARAR

As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa 1.110/2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 08.08.2014. Anteriormente, esse prazo era até 31.07.2014.


Desde já agradeço a atenção de todos.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 13:08

Boa tarde Cristina

Apenas a opção pela adoção de critérios das novas normas contábeis, para empresas que iniciaram as atividades em 05/2014, deverá ser feita na DCTF ref. aos fatos geradores ocorridos em 08/2014. Antes previsto para ser efetuadas na DCTF ref. aos fatos gerados ocorridos em 05/2014 com a versão 3.0 da DCTF, mas devido a problemas no aplicativo, voltou a ser utilizado a versão 2.5, motivo pelo qual prorrogaram esta opção. Creio que até lá seja liberada nova versão do aplicativo DCTF.

No mais, continuam os mesmos prazos, veja a Agenda Tributária disponibilizada pela Receita Federal em seu site para o dia 08 e clique em "Declarações, Demonstrativos e Documentos":

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/Agosto/dia08.htm

Um abraço.

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

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