x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 12.917

Baixa de matrícula Cei

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:30

Pessoal, é a primeira que vou baixar uma matrícula Cei, de construção civil vinculada a pessoa jurídica (construtora). Quais os procedimentos para a baixa? Já tenho o habite-se dessa obra...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 14:14

Geovania Rodrigues de Abreu , segue:

Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

Seção IV

Do Encerramento de Matrícula do Cadastro Específico do INSS

Art. 40. O encerramento de atividade de empresa e dos equiparados poderá ser requerido por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, na ARF ou no CAC competente e será efetivado após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação.

Parágrafo único. Requerido o encerramento de atividade de estabelecimento filial, este será comandado no sistema informatizado da RFB, pela unidade competente, da jurisdição do estabelecimento matriz da empresa, independentemente de prévia fiscalização e após a análise da documentação comprobatória.

Art. 41. O encerramento de matrícula de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será feito pela unidade da RFB competente jurisdicionante da localidade da obra, após a quitação do Aviso para Regularização de Obra (ARO), e o de responsabilidade de pessoa jurídica será feito mediante procedimento fiscal.

Art. 42. Ocorrendo matrícula indevida, deverá ser providenciado seu cancelamento na ARF ou no CAC jurisdicionante da localidade da obra de responsabilidade de pessoa física ou do estabelecimento matriz da pessoa jurídica responsável pela obra, mediante requerimento do interessado justificando o motivo e com apresentação de documentação que comprove suas alegações.

Parágrafo único. A matrícula em cuja conta corrente constem recolhimentos ou para a qual foi entregue Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com informação de fatos geradores de contribuições, poderá ser cancelada pela unidade da RFB competente somente após verificação pela fiscalização.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 14:50

Sérgio, me ajudou bastante, mas ainda tenho dúvidas com relação aos passos para a baixa. em consultoria me disseram que o primeiro passo é entregar a Diso...e depois? Devo comparecer à Receita para emissão do Aro?

Desde já obrigada.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.