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Doações de bens imóveis

Sebastiao Antonio

Sebastiao Antonio

Iniciante DIVISÃO 1, Motorista
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:33

Boa tarde,

Fiz uma doação ao meu filho de uma casa há mais de 5 anos, desde então o meu filho continua como meu dependente. O imóvel foi corretamente declarado nos IRPF's ao longos desses anos, ou seja, nos bens de capital foi informado no campo de comentários que o bem havia sido doado ao meu filho, nos valores corretos etc...

A partir do ano próximo ano o meu filho passará a fazer o seu próprio imposto, porem, o imóvel deverá ser doado mais uma vez, dessa vez para mim. As minhas dúvidas são:

1) como devo informar esse procedimento no próximo imposto de renda?
2) o bem recebido incorre em pagamento de IR?
3) o valor do imóvel pode ser declarado o mesmo de anos atrás, ou deve ser informado o valor venal de acordo com a prefeitura?
4) uma vez que o imóvel nunca saiu do patrimônio "comum", uma vez que o meu filho sempre foi declarado meu dependente, devo ter alguma outra preocupação? teremos que pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)?

Muito obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 18:23

Sebastiao Antonio
Boa tarde

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