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TRIBUTOS FEDERAIS

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Denise Lisboa

Denise Lisboa

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 18:15

Oi pessoal, estou com uma duvida, estou fazendo um IRPF onde no comprovante de rendimento no item informações complementares está escrito " parcela com exigibilidade suspensa : R$.... " onde lanço este valor no IRPF 2008 e tenho que deduzir este valor dos rendimentos tributáveis. ???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 26 abril 2008 | 20:53

Boa noite,

Se existe determinada parcela dos rendimentos cuja a exigibilidade do imposto de renda está supensa, pressupõe-se que devam ser informados na linha 12 na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributados".

Independentemente da lógica implicita no raciocínio assim, é aconselhável consultem a fonte pagadora acerca da origem e tributação destes valores

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