Francisco Carlos
Conforme o texto que você mesmo citou:
147/2014, onde diz:
2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
A locação contínua de um um espaço para para fins comerciais (seja escritório estabelecido, consultório médico, etc.) não está enquadrada. A locação de bens imóveis citada no texto trata, no geral, de locações feitas por um curto período. e não um contrato contínuo de locação.
Você pode sim abrir uma empresa para receber e gerir os aluguéis, mas não conseguirá enquadra-la no
simples nacional.
Pelo descrito por você, a atividade estaria enquadrada no
CNAE: 6810-2/02 - Aluguel de imóveis próprios, que é impeditivo para o simples nacional, conforme pode constatar pela ferramenta do portal
clique aquiEspero ter ajudado.