Joao C.
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Joao C.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBarbosa, Manoel Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)É isso aí amigo João... bons trabalhos.
Saudações
Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados bom dia,
Fui solicitar a opção pelo simples nacional de um escritorio de advocacia e apareceu a seguinte mensagem: Pendências cadastrais (demais): se for o caso, retifique no CNPJ a informação cadastral impeditiva à opção pelo Simples Nacional, por meio da internet, mediante utilização do Programa Gerador de Documentos (PGD) ou aplicativo de coleta WEB do CNPJ, e a entrega da documentação correspondente à unidade da RFB de sua jurisdição.
alguem sabe do que se trata?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Rodrigo,
Ver notícia no Portal do Simples Nacional se é o seu caso:
Sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo Simples Nacional - 25/01/2016
Em função da criação de uma nova natureza jurídica, denominada "sociedade unipessoal de advocacia", por meio da Lei nº 13.247, de 12/01/2016, que alterou a Lei nº 8.906, de 4/7/1994 - Estatuto da Advocacia, informamos que aquele que se inscrever nessa natureza jurídica não poderá optar pelo Simples Nacional.
A vedação decorre do fato de não haver previsão legal no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, o qual determina que serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte "a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
Sendo assim, para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional, faz-se necessária alteração na Lei Complementar nº 123/2006.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: clique aqui
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues
Bom dia!
Trata-se de uma sociedade de advogados ou de advogado individual ?
...
Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)bom dia amigos,
trata-se de uma sociedade de advogados
natureza juridica: 223-2 - SOCIEDADE SIMPLES PURA
Dany Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Como faço para saber a alíquota de cada impostos da tabela do anexo 6 do simples nacional?
preciso fazer a distribuição de lucro e a tabela não especifica qual a alíquota do IRPJ
Desja agradeço
Barbosa, Manoel Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Dany Martins.
Calcule o fator "r", daí você encontra as alíquotas. O fator "r" se presta exatamente para esse fim.
Dany Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBarbosa Manoel,
Como é feita a conta do fator R, o senhor teria um exemplo por favor?
Obrigada.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Dany,
Para saber todos os tributos que foram inclusos no DAS Simples Nacional basta imprimir o extrato de cada mês e partir de 12/2015 esta informação está na declaração mensal do PGDAS - D.
Barbosa, Manoel Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Dany Martins, bom dia.
Temos aqui mesmo no portal um simulador muito preciso, onde você informa a receita bruta dos últimos 12 meses e o valor de folha de igual período e o sistema gera uma tabela com as alíquotas por imposto/tributo.
O cálculo do fator(r) e o resultado da divisão da Folha Bruta total pela Receita Bruta Total dos último 12 meses.
De posse do valor da RBT é só procurar por esse valor e você tem a alíquota. O cálculo do fator(r) não altera essa alíquota.
Você ainda precisa calcular o [N] = Fator(r) divido por 0,004 (0,004 é uma constante) [N] limitado a 100
Calcule também [P] = 0,1 divido pelo fator(r) (0,1 é uma constante) [P] limitado a 1
pronto:
CPP = [N] x coeficiente da tabela V-B
[J] IRPJ = coeficiente da tabela V-B x (100-) x [P] ( coeficiente da tabela V-B)
[K] CSLL = coeficiente da tabela V-B x (100-) x coeficiente da tabela V-B
[L] COFINS = coeficiente da tabela V-B x (100-[I-J-K])
[M] PIS = 100-I-J-K-L
Você precisa acessar a TABELA V-B do anexo V para finalizar os cálculos.
Pode parecer o fim do mundo, mas não é.
Saudações
Rogerio de Oliveira Wagner
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)olá sandra,
qual tua dúvida?
João Freitas
Prata DIVISÃO 3 , TecnólogoAmigos, tem um conhecido que quer abrir uma empresa de fisioterapia com a esposa (ambos são fisioterapeutas).
mas eles não têm clínica, eles trabalham em clinicas de terceiros.
A empresa terá o endereço da residência deles.
Tem algum problema a inscrição dessa empresa no Simples?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)João Freitas,
Com relação à atividade ("CNAE: 8650-0/04 - Atividades de fisioterapia") não haverá problema para opção pelo Simples Nacional, inclusive a tributação será pelo Anexo III, o "melhor" das atividades de serviços ...
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Jefferson Macedo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia Prezados !
Será que os colegas poderiam me ajudar com uma dúvida?
Me propus a fazer uma alteração contratual de uma empresa enquadrada no Simples Nacional para uma conhecida, algo que não faço com frequência.
Era algo aparentemente simples, incluir como CNAE secundário despachante aduaneiro, o CNAE 52.50-8/2 não é impeditivo, fiz todo o procedimento e mandei para a Junta Comercial, voltou com uma exigência "Atividade Impeditiva".
Alguém saberia me dizer porque?
Essa atividade de despachante aduaneiro requer alguma particularidade que desconheço?
Grato,
"Foque-se em ser produtivo em vez de focar-se em estar oculpado" - Tim Ferriss
Vivvian Bernardo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional pelo Anexo VI. Observe as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Vera Maura
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados srs, Bom dia! Uma Corretora de seguros ( corretagem de seguros somente, não é sociedade seguradora), pode optar pelo Simples Nacional com seu Cnae 6622.3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde." , minha dúvida é e se essa corretora passar a exercer também serviços de corretagem no Cnae 6619.3/99 Outras atividades auxiliares de servs financeiros não especificados anteriormente, seria a corretagem de consórcios, ela poderá ser optante pelo simples nacional porém segregando suas receitas da sgte forma: 6622.3/00 no Anexo III e 6619.3/00 no Anexo VI.
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Tenho um cliente no anexo VI do simples nacional, quais valores devo colocar em folha de pagamento no momento da apuração do DAS? A empresa não tem nenhum funcionário.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Ivone
Boa tarde. No geral são informados os valores informados na GFIP (remuneração dos empregados/sócios/autônomos), mais o FGTS pago, e a CPP. Aí você vê quais os dados que tens.
Orientações do Portal do SN:
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas sujeitas aos Anexos V e VI da Lei Complementar nº 123, de 2006 devem calcular a relação (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Para fins de determinação desse fator "r", considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de Contribuição Patronal Previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
Deverão ser consideradas tão somente as remunerações informadas na forma prevista no art. 32, caput, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991 (GFIP).
O valor do 13º salário deve ser agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária.
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