Patrícia Marques
Iniciante DIVISÃO 3Boa tarde a todos.
Tenho dúvidas quanto ao representante comercial empresa individual, fiquei muito confusa quanto a tratamento e os impostos, principalmente quando mistura PF e PJ.
A empresa só aceita representante se tiver CNPJ, pede para abrir conta bancária em nome da PJ, informa os valores a serem pagos já com a retenção do IR ( tabela progressiva PF ) o representante faz a nota com o valor do IR descontado dele. Isto é correto ? Ou ainda que seja descontado pela PF ele deve informar apenas 1,5% ?
O que eu faço com esse IR recupero no IR sobre Faturamento e fico com créditos ?
Recolho os impostos ( PIS/COFINS/IR e CS ) normalmente ?
Quem tem faturamento até 120.000,00 no ano pode utilizar a presunção de 16% ao invés de 32% ? Isso é só para IR ou p/ CSLL também ?
O valor das notas, o que eu considero faturamento da empresa, tenho que fazer retirada de Pro-Labore, com isso não serei bitributado no IR ?
Ou considero remuneração do empresário e utilizo o IR na declaração de IR PF dele ? Contudo o valor foi depositado na conta da PJ isso não gera faturamento ?
Seria melhor transformar p/ LTDA?
Quem puder me ajudar a entender eu agradeço.
Obrigada.