FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Retenção de imposto de renda, locação de veiculos
Bruno Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:28
Bom dia senhoras e senhores,
Uma pessoa física vai locar um veiculo de uma pessoa jurídica no valor de 5.000,00, quais impostos federais devem ser retidos? E no caso do imposto de renda, é devida a retenção para nota fiscal com esse valor e qual a alíquota?
Roberto Rezende da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:11
Bruno Santos ,
Não deve ser retido nenhum imposto, posto que neste caso a PF é fonte pagadora.
Att.
Bruno Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:40
Roberto Rezende da Silva, você quis dizer que a pessoa física não é fonte pagadora, é isso?
Roberto Rezende da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:54
Bruno Santos ,
Não. A PF é a fonte pagadora (ela locou o veiculo e irá pagar por isso) e portanto não cabe a retenção de IR. Quanto a outros impostos como o PIS,COFINS e CSLL estes são impostos de PJ e portanto só poderão ser retidos em caso de faturamento de uma PJ para outra PJ que esteja enquadrada nos parâmetros exigidos para retenções. Caso fosse o contrário e a PF estive locando o veiculo para a PJ dai sim haveria a retenção de IRPF vez que a PF iria auferir renda através da locação de um bem.
Alguma dúvida ?
Bruno Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 22:20
Roberto Rezende da Silva, obrigado, sanou minhas dúvidas