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IRPF 2008 (Evolução PAtrimonial)

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 20:48

Olá! Estou com uma imensa duvida... Estou fazendo a declaração de um cliente em que ele teve evolução patrimonial.. ou seja benfeitorias nos imoveis... Como eu devo calcular essa evolução... veja se meu pensamento esta correto...
Eu pego os rendimentos que ele teve no ano + a disponibilidade em caixa e bancos do ano anterior... deduzo as despesas com livro caixa, carne leao, depedentes, financiamentos e as benfeitorias ne? ou a disponiblidade anterior entra em evoluçao patrimonial para calculo decaixa? Estou meio confusa.. nao sei se soube explicar claramente.. Alguem pode me dá uma luzzzz....

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 23:56

Boa noite Cynthia,

As benfeitorias realizadas em imóveis devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos" com o código 17 "Benfeitorias"

Nota
No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe:

- no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;

- no campo Situação em 31/12/2006, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2007, ano-calendário de 2006; e

- no campo Situação em 31/12/2007, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados

Evolução Patrimonial
A evolução patrimonial é "medida" pela soma da diferença encontrada entre os Bens e Direitos em 31/12/2006 e 31/12/2007 e da diferença entre dívidas e ônus reais em 31/12/2006 e 31/12/2007.

Ou seja, o valor total dos bens adquiridos no ano, somados ao valor total de dívidas pagas, irão determinar sua evolução patrimonial, deixando claro o valor gasto ou investido.

A soma dos rendimentos tributáveis, dos tributados exclusivamente na fonte e dos isentos, determinará a origem do dinheiro "usado" na evolução patrimonial indicada acima

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Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 08:44

Obrigada Saulo.. mas ainda me restou uma duvida.. pq lá em bens e direitos a gente lança a disponibilidade de caixa e bancos certo? em dinheiro em especio? isso é considerado uma evolução patrimonial??? ou eu posso usar desse dinheiro para controlar o caixa para fazer as benfeitorias???

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 08:45

acho que estou um pouco confusa.. quero dizer para fazer essas benfeitorias do imovel em que aumentará o meu bens e direitos.. eu posso usar do dinheiro do caixa para pagar essas benfeitorias???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 10:42

Bom dia Cynthia,

Se na ficha "Bens e Direitos" código 63 - "Dinheiro em Espécie - Moeda Nacional" no campo "Situação em 31/12/2006" existia saldo, você pode e deve usá-lo para justificar o aumento da evolução patrimonial provocado pelas benfeitorias realizadas.

Se nada foi informado com este código na DIRPF do ano passado, ainda assim você pode declarar as benfeitorias, desde que possa também justificar o aumento na evolução patrimonial provocado pela realização das benfeitorias em questão.

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Roberto de Azevedo Lima

Roberto de Azevedo Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 20:32

Boa noite
Saulo , por favor me ajuda também, tenha uma dúvida parecida com a colega, olha só tenho um cliente que comprou uma casa e fez algumas benfeitorias na seguinte ordem conforme lançamentos em imposto de renda anteriores

Valor de compra 250.000,00
2004 100,000,00 lançado codigo 17 na declaração
2005 100,000,00 lançado codigo 17 na declaração
2006 100,000.00 lançado codigo 17 na declaração


assim tenho 04 lançamentos no imposto de renda para o mesmo imovel ta certo ? , se não lançar separado como a Receita vai saber que fora feito benfeitorias e não valorização patrimonial ? Devo continuar lançando separado ?

Quando for vender o imovel vai incidir imposto de renda , caso não compre outro imovel do mesmo valor pelo prazo dado por lei

Abraços

Roberto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 07:38

Bom dia Roberto,

A despeito das benfeitorias terem sido realizadas continuadamente em períodos diferentes, devem constar (todas) no mesmo item juntamente com os dados do bem.

No campo "Discriminação" você deve historiar a realização de benfeitorias no período.

É o que se lê no menu Ajuda da DIRF, cuja parte que interessa transcrevo abaixo:

No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe:

- no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;

- no campo Situação em 31/12/2006, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2007, ano-calendário de 2006; e

- no campo Situação em 31/12/2007, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados.


Vale dizer que a Receita Federal será informada de que se trata da realização de benfeitorias e não de descabida valorização do imóvel, através do histórico do bem em questão.

Cabe lembrar da importância de se guardar os comprovantes que farão prova da realização destas benfeitorias, caso o contribuinte seja notificado. É no mínimo estranha a realização de benfeitorias por três anos consecutivos, no mesmo valor (R$ 100.000,00) e sem o fracionamento deste, ou seja cem mil "redondos".

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Stênio Apoliano

Stênio Apoliano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 23:49

Saulo Heusi boa noite,

Após leitura de seus comentários acima, surgiram algumas dúvidas que gostaria se possivel de sua preciosa ajuda. Com relação a evolução patrimonial, favor analisar a seguinte situação:

CONTRIBUINTE teve os seguintes rendimentos:
TRIBUTAVEIS: 77.196,44
(-)DEDUÇÕES:19.079,25
BASE DE CÁLCULO: 58.117,19
ISENTOS: 4.845,31
EXCLUSIVA NA FONTE: 5.132,40
(=)SUB TOTAL: 68.094,9O
(+)EMPRESTIMOS CONTRAÍDOS EM 2007: 28.940,00
(=) TOTAL: 97.034,90


DADOS ADICIONAIS:
SALDO DIVIDAS EM 2006: 0,00
SALDO DIVIDAS EM 2007: 36.423,58
BENS E DIREITOS 2006: 28.084,49
BENS E DIREITOS 2007: 120.027,61

A diferença dos bens de 2007 (-) e de 2006 é: R$ 91.943,12

Vc acha que esta evolução foi justificada? Se não favor informar onde estou enganado?

Cordialmente
Stênio Apoliano

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 07:36

Bom dia Stênio,

De acordo com as informações prestadas, você auferiu rendimentos líquidos de 68.094,90 que somados ao empréstimo contraído no valor de 28.940,00 lhe proporcionou uma entrada de dinheiro no total de 97.034,90

Informou a aquisição de bens e/ou de direitos no valor de 91.943,12 dos quais 7.483,58 não foram pagos e podem representar saldos devedores em contas correntes, parcelas de financiamentos sem garantia fiduciária ou empréstimos vincendos em 2008.

Tecnicamente você dispôs de 12.575,36 no ano para cobertura dos gastos, o que equivale a média mensal de R$ 1.047,94

Com este dinheiro, você deverá pagar as despesas não incluídas em sua DIRPF, tais como as com alimentação, manutenção dos veículos, a parte excedente aos 2.480,66 declarados com despesas de instrução, roupas e calçados, locomoção, diversão, etc., para você e os dependentes que tenha declarado.

Em princípio não ficará em malha fina, a menos que tenha movimentado muito mais dinheiro do que declarou ter recebido ou tomado emprestado. Farão prova dos gastos, a movimentação bancária e dos cartões de crédito, a aquisição de móveis e/ou imóveis em totais superiores aos declarados, etc.

Neste caso, se por omissão ou informações fraudulentas você for notificado, certamente o fisco fará uma análise bem mais detalhada, tendo como base suas últimas declarações e, principalmente, o estilo de vida.

Outras questões serão levantadas com o propósito de comprovar provável sonegação. Perguntas do tipo "Pode alguém que disponha de pouco mais de mil reais mensais, gastar muito mais do que isto com viagens, cartões de crédito, manutenção de veículos, etc.?" ou seja, neste caso, seu status ou nível de vida servirá também como base para análise fiscal.

No entanto (repito) não havendo indicadores que provem que suas informações são incompletas, incorretas ou inverídicas, não há motivos para preocupação, pois a evolução patrimonial está perfeitamente justificada.

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Stênio Apoliano

Stênio Apoliano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 6 abril 2008 | 11:56

Saulo bom dia,

Obrigado pela atenção dispensada. Ainda estou com algumas dúvidas sobre os dados que vc me passou.

"Informou a aquisição de bens e/ou de direitos no valor de 91.943,12 dos quais 7.483,58 não foram pagos e podem representar saldos devedores em contas correntes, parcelas de financiamentos sem garantia fiduciária ou empréstimos vincendos em 2008."

Como vc encontrou o vr de R$ 7.483,58 ?

No saldo das dívidas em 2007 só estou informando os empréstimos contraídos em instituições financeiras. Mas fui comunicado pelo contribuinte que ele pegou mais 15.000,00 em empréstimo de 3 filhos sendo 5.000,00 de cada. Detalhe, estes filhos não IRAM DECLARAR O IRPF por não estarem obrigados pela legislação.

Seria prudente colocar estes empréstimos contraídos destas pessoas físicas, pois não ira aparecer a contrapartida, já que os mesmos não apresentaram a declaração do IRPF/08?

Cordialmente
Stênio Apoliano

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 6 abril 2008 | 16:47

Boa tarde Stênio,

O valor de R$ 7.483,38 está implícito nos valores (de acima) informados por você, ao dizer que o saldo das dívidas em 2007 totaliza R$ 36.423,58 e anteriormente ter dito que contraiu um empréstimo no valor de R$ 28.940,00

Ora, se o total de dívidas e ônus reais é R$ 36.423,58 e você tomou emprestado apenas R$ 28.940,00 indiscutivelmente outras dívidas estão aí representadas cuja procedência você não informou.

Confira: 36.423,58 - 28.9400,00 = 7.483,38

Daí eu ter concluído que provavelmente se trate de saldos devedores em contas correntes, parcelas de financiamentos sem garantia fiduciária, empréstimos vincendos em 2008, etc.

Se este contribuinte tomou mais R$ 15.000,00 emprestado com os filhos, você deve considerar duas outras situações:

01 - Ele deve sim declarar o dinheiro tomado emprestado, pois isto ajudará na evolução patrimonial que em princípio está aceitável, mas pode não ser assim, se considerarmos os indicativos citados acima.

02 - Os filhos também devem entregar a DIRPF. Nela tem que haver o respaldo para o referido empréstimo, quero dizer, tem que estar clara a origem e a "sobra" de dinheiro que permitiu o contribuinte emprestá-lo.

Nota
Cabe lembrar que os juros decorrentes de empréstimo à pessoas físicas são rendimentos tributáveis, e como tais, estão sujeitos ao recolhimento mensal do imposto de renda (Carnê-Leão) e a tributação da DIRPF (Artigo 35 da Lei Nº 9.53/972, Artigo 729 e Inciso III do Artigo 730 do RIR/99,Inciso XXII do Artigo 6º da IN SRF 15/01)

É o que se lê também na resposta dada pela Receita federal à Pergunta 209 Confira.

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Edílson

Edílson

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Banco de Dados
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 16:43

Em princípio não ficará em malha fina, a menos que tenha movimentado muito mais dinheiro do que declarou ter recebido ou tomado emprestado. Farão prova dos gastos, a movimentação bancária e dos cartões de crédito, a aquisição de móveis e/ou imóveis em totais superiores aos declarados, etc.


Por gentileza, a prova dos gastos é um procedimento padrão da receita ou apenas para quem cai em malha fina? Pois se for padrão, eu gostaria de ter acesso ao meu histórico de movimentação bancária, para ver se justifiquei tudo o que eu devia. Pela internet é possível ver apenas os extratos dos últimos 6 meses!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 22:51

Boa noite Edilson,

Certamente a Receita Federal não irá analisar cada DIRPF em busca de indícios que possam provar que o contribuinte está sonegando. Mesmo que a isto se dispuzesse, não teria condições, pois este tipo de análise só é possivel se feita pessoalmente, não com uso de programas ou sistemas. Este ano há uma previsão de vinte e quatro e meio milhões de DIRPS a ser entregues.

Todavia, os programas fornecem (facilmente) pelo simples cruzamento de informações, indicadores de discrepâncias irrefutáveis, que farão prova de sonegação.

É a esta operação conhecida como Malha Fina . Note que a cada ano que se passa a Receita fica mais apta à cruzar dados e detectar sonegações quase que em tempo real.

Vale dizer que não é a Malha Fina propriamente dita que permite a percepção de sonegação, e sim a sonegação que faz com que o contribuinte fique em Malha Fina.

Erros comuns no preenchimento da DIRPF também causam a queda em Malha Fina. Uma vez notificado, nestes casos, tudo o que o contribuinte tem a fazer é corrigi-lo e pagar o imposto se devido.

Mas uma vez notificado por inconsistência em receitas ou despesas, certamente a Receita fará uma varredura nas últimas DIRPFs entregues, e o contribuinte poderá ter que devolver em dôbro o que deixou de recolher ao erário público.

PS: A partir de Janeiro do corrente ano, as instituições financeiras estão obrigadas a informar para Receita sua movimentação bancária, se superior a R$ 5.000,00 semestrais confira.

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Marlene Urany Domingues de Oliveira

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 00:25

´Boa noite a todos!

Preciso esclarecer algumas dúvida, tenho um imovel q. adquiri em 98, financiado pela caixa. Em 2006 eu amortizei este financiamento. só q. esqueci de lançar no ano passado o vr. da quitação.

Posso lançar este vr. este ano.?
Como atualizar o vr. deste imovel?
Posso colocar o vr. na situação em 2007. o vr. da entrada + as parcelas pagas.

pois se eu vender, este imovel hj. o vr. vai estar bem acima do vr. declarado?
como lançar?


Desde já!
Agradeço pela atenção.

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 11:25

Olá Colegas:

Acima o colega mencionou como a receita saberá se trata-se de benfeiorias ou valorização patrimonial?
Aí mora a minha dúvida.
O que pode ser considerado benfeitoria e como a receita corrigi os valores dos bens adquiridos?
Como exemplo digo, um imovel adquirido a 10 anos atrás, custou muito menos. Hoje se for vende-lo, o valor é de mercado, daria muito ganhos de capital, Como se é procedido?
a maioria das declarações que vejo, os bens estão bastante desfazados e a grande preocupação da maioria é como comprovar o dinheiro recebido da venda deste mesmo imóvel cujo valor é bem maior?
É correto ir informado benfeitorias para ir aumentando o valor o imóvel?
Quando se declara apenas o terreno e depois é construido, cuja construção não esta averbada no terreno, pode-se informando como benfeitorias?

Agradeço muitissimo quem puder ajudar-me.

Christiane

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 26 abril 2008 | 09:49

Bom dia Christiane,

As benfeitorias realizadas nos bens imóveis devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos" com o código 17 conforme orienta o menu Ajuda da DIRPF cuja a parte que interessa, transcrevo abaixo:

No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe:

- no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;

- no campo Situação em 31/12/2006, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2007, ano-calendário de 2006; e

- no campo Situação em 31/12/2007, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados.


Havida a construção de imóvel sobre o terreno, este imóvel deve ser informado no histórico referente ao terreno onde foi edificado. Posteriormente deverá ser averbado em Cartório

Nos casos acima citados (benfeitorias e/ou construções), o contribuinte terá de comprovar a origem do dinheiro que permitiu a realização de benfeitorias e a construção de edificação.

Qualquer outro método usado para reavaliar os imóveis significam ganhos de capital e sofrem a incidência do Imposto de Renda.

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Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 17:52

Olá Saulo.

Obrigada.

Uma outra dúvida, tratando-se de imovel rural, cuja benfeitorias não foram deduzidas para apuração do resultado da atividade rural, eu tambem tenho as informado juntamente com o valor da terra nua.
No mes de setembro quando for preencher o ITR, no valor da terra nua, devo preencher o valor antigo informado da terra nua ou o valor da terra nua agregado das benfeitorias realizadas, batendo com o total do custo deste bem na IRPF.

Att

Christiane

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 3 maio 2008 | 00:36

Boa noite Christiane,

É importante que nas duas declarações (ITR e DIRPF) os valores informados sejam os mesmos.

Isto porque a despeito de estarmos informando em duas declarações diferentes, estamos nos referindo ao mesmo imóvel (terreno e eventuais benfeitorias).

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Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 3 maio 2008 | 12:31

Oi Saulo,

Estou com dúvidas neste ponto. Na DIRPF o valor do imóvel sera da terra nua + benfeitorias.
No ITR onde pede-se valor da terra nua, devo colocar então este mesmo valor?
Pergunto isso, pq lá no ITR as benfeitorias são informadas em separado, então me originou tal dúvida, as benfeitorias informada na DIRPF devem constar no campo juntamente com o valor da terra nua na ITR ou só informarei acrescentando a cada ano no campo benfeitorias da ITR?
Ou farei as duas coisas, informo no ITR campo valor da terra nua + benfeitorias (=irpf) e acrescento tambem o campo benfeitorias realizadas durante o ano no ITR?

Desculpe pela confusao;
Agradeço

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