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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cigarro/Tributação

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 15:09

Boa Tarde,
Recebi uma nota fiscal da empresa Souza Cruz S.A., referente compra de cigarros, no campo informações ta escrito assim: -PAGAMENTO DO PIS E COFINS / FATURAMENTO S/ CIGARROS TIPI 2402.20.00 E DE RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE- no caso, quer dizer que não pagarei esses 2 impostos na saída/venda? Então será pago somente o IRPJ e CSLL?
Desde já agradeço quem puder esclarecer!!

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 19:15

ELISANGELA,

Se a empresa que está revendendo o cigarro for do SIMPLES NACIONAL, voce deve observar a solução de consulta abaixo:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 451 de 21 de Dezembro de 2007


ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. PIS/PASEP. COFINS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. CIGARROS. REFRIGERANTES. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. MONOFÁSICOS. É vedado às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional excluir da sua Receita Bruta, para fins de apuração do quantum devido no Regime Especial, as receitas decorrentes da revenda de produtos sujeitos à incidência concentrada (monofásicos) do PIS/Pasep e da Cofins.

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 20:04

Boa Noite Jorge,

A exposição feita acima é de cigarro comprado para revenda, a empresa comprou da Souza Cruz S.A e vai revender ao consumidor final. ok?! E a empresa revendedora tem regime de tributação no lucro presumido. Como ficam os impostos: PIS e COFINS ? Não paga?! Somente o IRPJ e CSLL??

Desde já, muitissimo obrigado!!

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 13:17

Boa tarde Jorge,

Obrigado pela ajuda sobre cigarros. ok?!

Uma empresa (ex.: farmácia, posto de gasolina) compra cartão telefônico (daqueles pra inserir credito em celular, ligações de orelhão) para revenda ao consumidor final, no caso a revendedora é vista como comercio de compra e venda ou prestadora de serviço? E, se esta mesma empresa é Lucro Presumido, como fica a tributação? Tem alguma legislação própria com redução de base calculo ou algo semelhante? Uma vez que a empresa já terá o preço de revenda desse produto/serviço (a diferença entre o preço de compra e venda é mínimo), exemplo compra um cartão a 14,00 e revende a 15,00.

--

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 09:43

Bom dia! Por favor, como faço a contabilidade de uma nota de cigarro da Souza Cruz. A empresa compradora está enquadrada no Simples Nacional. No rodapé da nota diz que há direito de redução dos tributos pagos por substituição tributária ( ICMS, PIS e COFINS). Como faço para definir essa redução? Alguém pode me escalerecer isso e como faz a contabilidade de nota de cigarro onde a empresa compradora é optante pelo Simples Nacional? Além do DAS há algum valor complementar? Obrigado!!





Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 10:28

Bom dia Rafael Marins da Rocha!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, você pede ajuda para fazer "a contabilidade de nota de cigarro onde a empresa compradora é optante pelo Simples Nacional".
Se está se referindo aos lançamentos contábeis, repare que temos no Fórum Contábeis uma "divisão" de salas, onde cada uma é destinada à uma área específica da Contabilidade.
Veja que este tópico está na sala de Legislação Federal, que é destinada à assuntos da "Receita Federal, Tributos, SIMPLES, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IRPF, Declarações, DCTF, DACON, entre outros".
Para assuntos referente à registros contábeis, temos a sala de Contabilidade em Geral. Faça uma pesquisa na referida sala que tenho certeza que encontrará informações que irão ajudá-lo em sua dúvida.


Já em relação ao preenchimento do DAS, produtos que são ST dos impostos abrangidos pelo Simples Nacional, como é o caso do ICMS, PIS/Pasep e Confins, devem ter a alíquota destes impostos excluídos no momento do cálculo do DAS.
Para maiores informações, dê uma lida nesta postagem.



PS.: Como você é um usuário novo aqui no Fórum Contábeis, recomendo uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum.

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***CCB
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 16:08

Wilson, muito obrigado pelas boas vindas. Com certeza tenho muito a aprender com o fórum. Postei neste tópico por acreditar que minha dúvida estava relacionada ao mesmo, mas realmente o campo da Contabilidade Geral é o mais apropriado. Perdoe-me!

Só aproveitando o ensejo, as alíquotas dos impostos com substituição tributária a serem excluídas no momento do cálculo do DAS serão baseadas no valor da venda dos produtos?

Obrigado!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 18:46

Só aproveitando o ensejo, as alíquotas dos impostos com substituição tributária a serem excluídas no momento do cálculo do DAS serão baseadas no valor da venda dos produtos?


Sim Rafael Marins da Rocha!


O Simples Nacional, assim como a grande maioria dos impostos pagos pelas empresas, é recolhido sobre o faturamento da empresa.
Para saber mais sobre a emissão do DAS, faça uma atenciosa leitura no Manual do PGDAS.


Bons estudos!

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