
Caroline Cristina de Souza Canha
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa tarde
Aqui no escritório temos empresas que são de atividade de Incorporação Imobiliária.
A tributação em geral seria lucro presumido. Verificamos que há um Regime Especial de Tributação – RET, exclusivo para incorporadoras.
Analisamos a legislação (Lei 10.931/2004 e IN RFB 1435/2013) a respeito desse assunto e em suma para optar por esse regime deve-se:
- Afetação do terreno
- CNPJ especial
- Termo de Opção
Mas a dúvida que surgiu no momento é:
- Para se caracterizar como incorporação é necessário vender os imóveis antes de concluído?? A Lei em geral não diz isso (não que tenhamos percebido). Seria pelo fato de alguns conceitos sobre o que é Incorporação Imobiliária (compromisso de construção)?
Temos essa dúvida porque tem uma Solução de consulta Nº 39, DE 14 DE MAIO DE 2013, que diz a respeito de imóveis prontos vendidos não são caracterizados como incorporação e não seriam tributados pelo RET.
E se vender parte na planta e outra parte depois de pronto? Como ficaria a tributação?
Desde já agradeço