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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ret - regime especial de tributação - Venda na planta/pronto

Caroline Cristina de Souza Canha

Caroline Cristina de Souza Canha

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:43

Boa tarde

Aqui no escritório temos empresas que são de atividade de Incorporação Imobiliária.

A tributação em geral seria lucro presumido. Verificamos que há um Regime Especial de Tributação – RET, exclusivo para incorporadoras.

Analisamos a legislação (Lei 10.931/2004 e IN RFB 1435/2013) a respeito desse assunto e em suma para optar por esse regime deve-se:

- Afetação do terreno

- CNPJ especial

- Termo de Opção

Mas a dúvida que surgiu no momento é:

- Para se caracterizar como incorporação é necessário vender os imóveis antes de concluído?? A Lei em geral não diz isso (não que tenhamos percebido). Seria pelo fato de alguns conceitos sobre o que é Incorporação Imobiliária (compromisso de construção)?

Temos essa dúvida porque tem uma Solução de consulta Nº 39, DE 14 DE MAIO DE 2013, que diz a respeito de imóveis prontos vendidos não são caracterizados como incorporação e não seriam tributados pelo RET.

E se vender parte na planta e outra parte depois de pronto? Como ficaria a tributação?


Desde já agradeço

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