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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Antonio carlos mendes

Antonio Carlos Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 17 anos Sábado | 22 março 2008 | 00:11

Boa Noite!!
Em uma ação trabalhista de R$ 224000,00 a juíza determinou que fossem pagas em 10 parcelas de R$ 22400,00 que finda em 30/06/2008. Em 2007 foram pagas apenas 4 parcelas, somo as parcelas, deduzo os honorários e lanço em rendimentos tributáveis mais a previdência e o irrf retido na fonte certo.
Agora uma dúvida? aonde lanço as verbas indenizatórias e as verbas salarias? mais uma dúvida: nos rendimentos tributáveis pede-se o valor do 13º salário, aonde encontro este valor?
grato.
processo 02568-2003-011-02-00-9

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 22 março 2008 | 20:48

Boa noite Antonio,

No caso de indenizações por Rescisão Contratual de Trabalho, devem ser informados os rendimentos já deduzidos dos honorários advocatícios e custas processuais

Os valores correspondentes ao Aviso Prévio indenizado ou não trabalhado e o saque de FGTS, devem ser informados no campo 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"

As demais verbas rescisórias (com exceção do 13º Salário)devem ser informadas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular" no campo "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".

Os valores correspondentes à Contribuição Previdenciária Oficial (INSS), ao Imposto de Renda Retido na Fonte e ao 13º Salário, devem ser informados (como deduções) nos campos próprios (de mesmo nome) da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular".

No processo da Ação Trabalhista estão discriminadas todas verbas pleiteadas e recebidas. Você pode solicitar uma cópia na Junta de Conciliação e Julgamento onde foi julgado o processo, ou junto ao advogado que o representou.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 22 março 2008 | 20:54

Boa noite Antonio,

As indenizações por Rescisão Contratual de Trabalho devem ser consideradas pelo valor total constante da setença já diminuído dos honorários advocatícios e as custas processuais.

Os valores correspondentes ao Aviso Prévio indenizado ou não trabalhado e o saque de FGTS, devem ser informados no campo 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"

As demais verbas rescisórias (com exceção do 13º Salário) devem ser informadas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular" no campo "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".

Os valores correspondentes à Contribuição Previdenciária Oficial (INSS), ao Imposto de Renda Retido na Fonte e ao 13º Salário, devem ser informados (como deduções) nos campos próprios (de mesmo nome) da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular".

Todos estes valores fazem parte do processo que pode ser solicitado na Junta Trabalhista de Conciliação e Julgamento, se não lhe foi dada uma cópia pelo advogado que o representou.

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Moacir Moreira Marques Junior

Moacir Moreira Marques Junior

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 15:10

Gostaria de saber se quando uma pessoa recebe rendimentos de pensão alimentícia no valor de R$1580,00, ela está obrigada a fazer o recolhimento mensal pelo carne-leao.
No caso especifico a pessoa possui 3 dependentes.

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