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IRPF (Arrendamento Rural)

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 09:01

Olá! Gostaria de saber como e onde é informado os rendimentos recebidos referente ao Arrendamento de uma area rural??? Pois o ITR só informo os dados da Terra ne? Pois o Sr. que arrendou passa a Soja para o mercado, que ai sim recebe o valor. Como devo informar isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 19:15

Boa noite Cynthia,

As receitas, as despesas e a respectiva apuração do resultado decorrente da exploração de atividades rurais em imóveis arrendados (ou não) devem ser informadas na ficha "Atividade Rural - Brasil".

Alternativamente, se você usou (no período em questão) o programa "Livro Caixa de Atividade Rural 2007" pode simplesmente promover a importação para a ficha mencionada acima.

...

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 5 abril 2008 | 15:25

Olá Saulo! Aproveitando a duvida da colega ai... Mas segundo arrendamento... a pessoa recebe uma vez ao ano ne.. nao tem despesas nem nda.. pq é arrendamento.. como vou lançar isso na DIRPF??

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 09:18

Pessoal,

Fiz o pagamento do arrendamento ao proprietário da fazenda e lancei este valor como despesas na ficha da atividade rural do programa DIRPF/2008. Este valor também está lançado no programa Livro Caixa da Atividade Rural (que foi exportado para o programa DIRPF/2008).

É preciso lançar este valor também na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da DIRPF/2008 (mesmo já tendo sido lançado no Livro Caixa da Atividade Rural) ou não é necessário??

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***CCB
Alexandre Orsolini Violla

Alexandre Orsolini Violla

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 14:32

Boa tarde! Estou meio assustado. Já fiz várias declarações e já transmiti também várias declarações. Somente agora percebi que eu usei o IRPF Java p/ fazer e transmitir essas declarações. Nunca tinha usado esse programa. Sempre usei o Programa "normal". Isso pode dar algum problema. Terei que transmitir novamente pelo novo programa. Qual a diferença entre eles? Por favor me ajudem. Abraço.

Alexandre Orsolini Violla
assessoria empresarial e contabilidade
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 14:39

Alexandre,

Não existe nenhum problema.

Eu também só vinha fazendo as declarações na versão Windows até o ano passado. Este ano pasei a fazer pela versão Java sem nenhum problema(salve engano, no início só tinha o programa versão Java pronto para Download).

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Alexandre Orsolini Violla

Alexandre Orsolini Violla

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 14:45

Wilson, muito obrigado! estou aliviado. Você sabe me apontar as diferenças entre os 2 programas? Tenho percebido algumas e gostaria de saber se vc tem a mesma percepção sobre isso. Abraço!

Alexandre Orsolini Violla
assessoria empresarial e contabilidade
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 15:01

Alexandre,

Meu irmão é Técnico em Sistema de Informação. Um dia ele me explicou isto mas eu não gravei não.
Mas me parece que o programa versão Java "roda" em qualquer sistema operacional (Windows, Linux, etc) e o versão Windows, como o próprio nome diz, só roda no Windows.

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 16:37

Rodrigo,

§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, § 1o):

III - trinta e dois por cento, para as atividades de:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens, imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

Fonte: Arts. 518 e 519 do RIR 99

Arrendamento definição:

1 - Ato ou efeito de arrendar
2 - Contrato ou aluguel pelo qual se arrenda
3 - O preço nele estipulado.

Portanto, o percentual a ser utilizado na Base de Cálculo é 32%

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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