Boa noite Glaucia,
Na mesma ordem colocada por você:
- Se você não estava obrigada a entrega da DIRPF em 2007/2006, deixe o campo onde deve ser informado o Nº do Recibo da Última Declaração Entregue, em branco.
- Se recebeu R$ 20.000,00 por doação, informe este valor no campo 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". Certifique-se que o doador a tenha informado também.
- Se a aquisição do apartamento se deu com alienação fiduciária, ou seja, se o imóvel foi dado em garantia do financiamento, nada deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Na ficha "Bens e Direitos" informe apenas os valores já pagos.
Se não não for o caso, na ficha de "Bens e Direitos" informe o valor total do imóvel e na de "Dividas e ônus Reais" o saldo devedor (a dívida)
Isto porque quando o bem é dado em garantia da dívida, esta não existe, pois para quaisquer efeitos, o bem não é seu até que termine de pagá-lo.
...