Jose Fernando Gomes de Castilho
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBOM DIA PARA TODOS
Tenho um cliente que estou fazendo do IRPF/2008, o mesmo entrou com uma revisão de aposentadoria, e no ano passado o mesmo recebeu a importancia de R$ 44.942,63 ( rendimento bruto ), foi descontado 3% de IRRF, e mais os honorarios advogaticios que ele pagou p/ o advogado, sendo que o valor liquido está em torno de R$ 34.000,00 ( aproxidamente ), no extrato do recebimento da aposentadoria anual, não consta este valor recebido, como devo declarar está importancia, no quadro Isentos e não Tributaveis como outros rendimentos, ou no quadro de Rendimentos Sujeitos a tributação Exclusiva/Definitiva como outros rendimentos.
ABRAÇOS A TODOS
FERNANDO