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TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSE FERNANDO  GOMES DE CASTILHO

Jose Fernando Gomes de Castilho

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 09:44

BOM DIA PARA TODOS

Tenho um cliente que estou fazendo do IRPF/2008, o mesmo entrou com uma revisão de aposentadoria, e no ano passado o mesmo recebeu a importancia de R$ 44.942,63 ( rendimento bruto ), foi descontado 3% de IRRF, e mais os honorarios advogaticios que ele pagou p/ o advogado, sendo que o valor liquido está em torno de R$ 34.000,00 ( aproxidamente ), no extrato do recebimento da aposentadoria anual, não consta este valor recebido, como devo declarar está importancia, no quadro Isentos e não Tributaveis como outros rendimentos, ou no quadro de Rendimentos Sujeitos a tributação Exclusiva/Definitiva como outros rendimentos.

ABRAÇOS A TODOS

FERNANDO

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 19:55

Boa noite José

Informe o valor total recebido e já diminuído dos honorários advocatícios e custas processuais, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoas Juridicas"

Nesta mesma ficha, no campo respectivo, informe o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte.

O valor dos honorários advocatícios deve ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 61.

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