
Marcos Valério
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde !!
Empresa Optante pelo Simples Nacional começou a executar prestações de serviços de Construção civil para uma prefeitura, a construção é empreitada total (ganhou licitação) .
Em abril de 2014 começaram as obras, e não tinham feito a matrícula CEI, então emitiam NFS com retenção de 11% de INSS, já em julho de 2014 foi feita a matrícula CEI, a partir do momento em que a matrícula CEI foi efetivada pode emitir a NFS retendo 3,5% de INSS?
OBS: o prazo para fazer a matrícula no CEI é de 30 dias a partir do inicio das obras(pelo que entendi)
Tem algum problema emitir as próximas NFS retendo os 3,5% ou deverão continuar emitindo com a retenção de 11% ?
- Max Weber