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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota de corretagem sem retenção de IR

MOACIR PROENÇA MORAIS

Moacir Proença Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 7 setembro 2014 | 12:15

Olá amigos, estou com uma dúvida, tenho em minhas mãos as notas de corretagem de ações de um cliente, pelo extrato das ações e extrato da receita federal o resultado bruto com venda é de R$ 23.000,00 mas somando todas as vendas pela nota de corretagem somasse R$ 32.000,00. Devo usar o valor do extrato da receita federal ou a soma real das vendas? Não entendi porque a corretora em algumas notas não reteve o IR.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:24

Olá Moacir!

Também opero na bolsa... Normalmente as corretoras destacam o valor do Imposto de Renda a ser retido. Você teria que ver qual "é" o valor da corretagem. Existem corretoras que operam por valor fixo ou um percentual da operação. No teu caso, estes valores devem se referir ao valor das ações negociadas e não ao valor da corretagem exatamente.

Ainda há de se levar em conta que os serviços de corretagem são dedutíveis do Imposto de Renda a pagar sobre o ganho de capital na venda destas ações.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - malconcontabilidade@gmail.com
MOACIR PROENÇA MORAIS

Moacir Proença Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:00

Obrigado Umberto, outros colegas me disseram para lançar apenas os valores que estão com IRRF, e no sistema da receita IRPF, na campo correto, colocar as despesas, como total das compras, taxas etc.

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