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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro imobiliário pessoa juridica

Thais Nogueira

Thais Nogueira

Iniciante DIVISÃO 1 , Corretor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 18:18

Boa tarde

Gostaria de saber como é o desconto do IR sobre pessoa jurídica. por exemplo: Uma administradora de imóveis que vende um dos seus imóveis para uma incorporadora, qual a diference entre o imóvel estar em nome de pessoa física e pessoa jurídica?

Att





Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 07:39

Bom dia Thais

Em termos gerais a "diferença" básica é a tributação.

Se o imóvel está em nome de pessoa física, o ganho de capital (se houver) será tributado pelo Imposto de renda a alíquota de 15%. Digo "se houver" porque há casos de isenção como você pode verificar clicando no link indicado - Ganhos de Capital

Se o imóvel está em nome de pessoa jurídica, a tributação terá como base a atividade da vendedora.

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum para obter mais informações, pois muito já se comentou acerca deste assunto.

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Thais Nogueira

Thais Nogueira

Iniciante DIVISÃO 1 , Corretor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:54

Trabalho com formação de terreno para incorporação e estamos com problema em resolver o questionamento de um proprietário.
A duvida:

Este proprietário montou uma administradora de imóveis para administrar seus próprios imóveis e o imóvel esta em nome da administradora
Compraram o imóvel por R$350.000,00 e agora vão vender por R$4.500.000,00 através de permuta no local onde será o empreendimento. Qual a tributação para este caso? O que ele tem que pagar ou não?


GRATA

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