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IRPF Dedução Despesa Medica

Alexandre Augusto Martins

Alexandre Augusto Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 09:30

Bom Dia Colegas.

Estou analisando uma situação sobre dedução na Declaração IRPF e gostaria de abrir para discussão.

A filha de uma cliente tem um atraso de desenvolvimento e além de uma série de terapias (fisio, fono, etc) precisa de acompanhamento de uma tutora na escola. A tutora é uma pedagoga que acompanha ela na escola fazendo com que ela aproveite melhor e consiga minimamente acompanhar as atividades, exite um pedido medico do neurologista que acompanha ela solicitando a tutora.

A questão é: Os gastos com essa tutora pode ser considerado como despesa Médica ? ou deve ser considerado como despesa com Instrução ?

Agradeceria poder ver as opiniões dos colegas e mesmo assim acredito que vou fazer uma consulta na receita.

Abraços e bom dia!!

Alexandre Augusto Martins
Dappo Consultoria Contábil Ltda.

Alexandre A. Martins
Contador
Dappo Consultoria Contabil
Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 10:16

Bom dia Alexandre,

Se puder deduzir, acredito que seria como despesa médica, pelo menos é o que consta nas instruções da Receita Federal:

"Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização:as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais."

Pelo que entendi os pagamentos são efetuados diretamente à Pedagoga e não à uma entidade, então talvez o caso seria de uma autorização judicial para aproveitar estes valores.

Como instrução não poderia pois a Receita Federal orienta o seguinte:

"O limite global para a dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar."

Fontes: clique aqui e clique aqui

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

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