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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sindicalismo: Aspecto Tributário

ANA LOUREIRO

Ana Loureiro

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há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 22:53

De acordo com o Ministério da Fazenda, a tributação sobre o trabalho dá-se por intermédio do imposto de renda das pessoas físicas e da contribuição para a previdência social, incidente sobre a folha de pagamentos.

Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) o Brasil tem a segunda maior carga tributária do mundo sobre salários dos trabalhadores. O percentual atingiu 42,50% dos salários em 2005, ou seja, o governo fica com a parte que corresponde de 42 a 82% do que é pago ao trabalhador.

O advogado tributarista João Chiesa (2006), descreve a carga tributária brasileira em artigo à Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis:

“É estarrecedor se avaliarmos o percentual sobre o salário que fica para o Governo. Se analisarmos valores mais elevados, como um salário de R$ 3 mil, em 2002, o empregado recebia R$ 2.580,30, porque pagava R$ 419,70 de tributos. A parte do empregador era de R$ 995,10 e o Governo recebia R$ 1.414,80 de impostos", frisa o tributarista. Para o mesmo salário de R$ 3 mil em 2005, o empregado passou a ter descontado R$ 653,14, o salário líquido encolheu para R$ 2.346,86; já os tributos do empregador passaram para R$ 995,10 e o total da tributação pulou para R$ 1.648,24, ou seja, a tributação sobre o mesmo valor aumentou 16,5% de 2002 para 2005. Já o empregado perdeu R$ 233,44, em valores nominais, sem considerar a inflação do período. Chiesa destaca que o Brasil tem uma das maiores cargas tributária do mundo, mas possui a pior em infra-estrutura dos serviços públicos. "Não adianta o Governo fazer alterações pontuais de impostos. O Brasil precisa de uma reforma tributária drástica".
 
Abaixo são explanadas as tributações que incidem sobre a folha de pagamento de salários:
 INSS: A Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social devida para o financiamento da seguridade social, tendo como contribuintes tanto o empregador, que deve calculá-la a uma alíquota de 20% sobre o salário ou remuneração dos prestadores de serviços, quanto os profissionais liberais com a alíquota de 20% sobre as remunerações recebidas Os empregados têm alíquota variável entre 7,65% e 11%, que deve ser retida na fonte pelo empregador.

 FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Contribuição compulsória do empregador sobre a folha de pagamento, a uma alíquota de 8%, depositada na Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado. O resgate da conta é admissível apenas em determinadas situações, como, por exemplo, a despedida sem justa causa.

 IR: Imposto de Renda: trata-se de um desconto compulsório determinado pelo Governo através de tabelas de cálculo, sobre o rendimento assalariado.
 
Referências: GASPAR L ANDRADE, Everaldo. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Editora Saraiva, 1992
MASCARO NASCIMENTO, Amauri. Iniciação do Direito do Trabalho. São Paulo: Editora LTR, 2000.

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