x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 909

IRPF - PLANO DE SAUDE

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 16:39

Ricardo,

Os Planos de Saude são obrigados a fornecer aos seus clientes o comprovante anual para fins de IRRF.

Cada plano tem o seu CNPJ distinto, então os mesmos devem ser declarados individulamente na declaração.
Não há limites para a dedutibilidade.

Sds

AMS
André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 16:42

Me ocorreu que você pode estar querendo dizer que os filhos e a esposa são dependentes no mesmo plano, está correto?

Neste caso será necessário apenas 01 comprovante anual para fins de IRPF, em nome do titular, com o somatório de todos os usuários.

AMS
Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 07:55

Bom dia Andre, entendi perfeitamente sua explicação, então não posso jogar esses planos pois a eposa e os filhos são depedentes do marido mas esses planos de saude estao separado individualmente cada um com seu nome tdos separados mas é ele que paga...

Abraços

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade