Paulo André Ely
Iniciante DIVISÃO 2Olá pessoal.
Sou novo no fórum, estava procurando sobre o assunto e achei o portal contábeis, mas contudo, não encontrei especificamente algo que pudesse responder minhas dúvidas.
A situação fática é a seguinte:
- em fev/2011 vendi meu único apartamento, por valor inferior a R$ 440.000,00, e portanto, tive a isenção de IR sobre ganho de capital em face do valor da venda.
- antes disso eu já pagava um imóvel na planta, que me foi entregue em abril de 2011.
- quero vender esse imóvel agora para investir na compra de outro dentro do prazo de 180 dias.
Daí pergunto: aquela venda de imóvel residencial feita em fev/2011 faz com que eu não possa agora usar da isenção de IR dos 180 dias para compra de outro imóvel?
A dúvida é porque, me parece, as regras de isenção não se comunicariam. O art. 2º da IN SRF 599/2005 sequer fala em isenção em face do valor de venda, e o § 11 desse artigo estabelece as hipóteses em que ele não se aplica, e nelas não está a venda de outro imóvel residencial nos últimos 5 anos.
Contudo, vi vários sites colocando que a isenção do IR quando se usa o valor pra comprar outro imóvel em 180 dias só pode ser utilizada se não tiver sido efetuada nenhuma venda de imóvel nos últimos cinco anos.
A outra dúvida é a seguinte: posso aumentar o valor histórico de compra do imóvel com os gastos tidos com reformas tais como, colocação de pisos, forros, pinturas e melhorias, tudo devidamente comprovado com noto, mas não declarado no IRPF na época em que realizado?
Agradeço imensamente a atenção de todos.
Abraços